# Registro público: STJ — 3185884

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c15988ebd1ce513b21edead408a9ec6a5d970c6c7d76b90ad6c79cf8549d1f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457832
- **Número de registro na fonte:** 202600624369
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial: (i) é cabível em face do capítulo da decisão de
 admissibilidade que negou seguimento ao apelo nobre, com fundamento
 em recurso repetitivo; (ii) observou o princípio da dialeticidade,
 com impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissão
 do recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC)
 contra o capítulo da decisão que nega seguimento ao apelo nobre, com
 base em tema repetitivo, constitui erro grosseiro. Inaplicabilidade
 do princípio da fungibilidade.
 4. À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial
 que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por
 força do art. 932, III, do CPC, impondo-se a manutenção da decisão
 monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM RECURSO REPETITIVO.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE
 INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial: (i) é cabível em face do capítulo da decisão de
 admissibilidade que negou seguimento ao apelo nobre, com fundamento
 em recurso repetitivo; (ii) observou o princípio da dialeticidade,
 com impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissão
 do recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC)
 contra o capítulo da decisão que nega seguimento ao apelo nobre, com
 base em tema repetitivo, constitui erro grosseiro. Inaplicabilidade
 do princípio da fungibilidade.
 4. À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial
 que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por
 força do art. 932, III, do CPC, impondo-se a manutenção da decisão
 monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c15988ebd1ce513b21edead408a9ec6a5d970c6c7d76b90ad6c79cf8549d1f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

