{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158014,"origem":"stj","sha256_origem":"3021b8ec9a26e96f6a9e42b4e782db2e395085990cb111d86388d60ab7c2906f","registro_original":{"id_fonte":"1457833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3186569","numero_registro":"202600663864","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA\n 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\n extensão, negar-lhe provimento, em demanda de reparação de danos\n materiais decorrente de negociação de compra de veículo novo com\n entrega futura e avaliação de veículo usado.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa\n de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, em\n afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quanto aos pontos\n controvertidos indicados pelo agravante; e (ii) se é possível\n afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a conclusão do\n acórdão de origem acerca da licitude da reavaliação do veículo\n usado, à luz do CDC, do CC e da LINDB.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O acórdão de origem enfrentou de modo claro e suficiente as\n questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo\n omissão ou negativa de prestação jurisdicional; o julgador não está\n obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando encontra\n motivação bastante para decidir.\n 4. A pretensão de rediscutir a licitude da reavaliação do veículo\n usado e o nexo causal com o alegado dano demanda revolvimento do\n conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,\n conforme Súmula 7/STJ.\n 5. Mantém-se a conclusão do Tribunal de origem de que a conduta foi\n praticada em exercício regular de direito e amparada na boa-fé\n objetiva, afastando a responsabilidade civil, cuja revisão, na via\n especial, esbarra na Súmula 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"172103173bd0c3f31b4245a27e8d6e610f07466c5f6cef445313dc2049b428ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
