# Registro público: STJ — 3186569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158014/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3021b8ec9a26e96f6a9e42b4e782db2e395085990cb111d86388d60ab7c2906f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
 extensão, negar-lhe provimento, em demanda de reparação de danos
 materiais decorrente de negociação de compra de veículo novo com
 entrega futura e avaliação de veículo usado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa
 de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, em
 afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quanto aos pontos
 controvertidos indicados pelo agravante; e (ii) se é possível
 afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a conclusão do
 acórdão de origem acerca da licitude da reavaliação do veículo
 usado, à luz do CDC, do CC e da LINDB.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão de origem enfrentou de modo claro e suficiente as
 questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo
 omissão ou negativa de prestação jurisdicional; o julgador não está
 obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando encontra
 motivação bastante para decidir.
 4. A pretensão de rediscutir a licitude da reavaliação do veículo
 usado e o nexo causal com o alegado dano demanda revolvimento do
 conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
 conforme Súmula 7/STJ.
 5. Mantém-se a conclusão do Tribunal de origem de que a conduta foi
 praticada em exercício regular de direito e amparada na boa-fé
 objetiva, afastando a responsabilidade civil, cuja revisão, na via
 especial, esbarra na Súmula 7/STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6.  Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA
 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
 extensão, negar-lhe provimento, em demanda de reparação de danos
 materiais decorrente de negociação de compra de veículo novo com
 entrega futura e avaliação de veículo usado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa
 de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, em
 afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quanto aos pontos
 controvertidos indicados pelo agravante; e (ii) se é possível
 afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a conclusão do
 acórdão de origem acerca da licitude da reavaliação do veículo
 usado, à luz do CDC, do CC e da LINDB.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O acórdão de origem enfrentou de modo claro e suficiente as
 questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo
 omissão ou negativa de prestação jurisdicional; o julgador não está
 obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando encontra
 motivação bastante para decidir.
 4. A pretensão de rediscutir a licitude da reavaliação do veículo
 usado e o nexo causal com o alegado dano demanda revolvimento do
 conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
 conforme Súmula 7/STJ.
 5. Mantém-se a conclusão do Tribunal de origem de que a conduta foi
 praticada em exercício regular de direito e amparada na boa-fé
 objetiva, afastando a responsabilidade civil, cuja revisão, na via
 especial, esbarra na Súmula 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
