{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158016,"origem":"stj","sha256_origem":"0354a052cfa1e75db6b54c9e3c9e2ec11c682be10f804d51e7522229b60de4cf","registro_original":{"id_fonte":"1457835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3186973","numero_registro":"202600694496","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em\n recurso especial. Negócio jurídico simulado. Compra e venda\n dissimulando doação. Parte disponível. Óbices das Súmulas 7 e\n 83/STJ. Agravo interno desprovido.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo\n para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\n negar-lhe provimento, pela incidência dos óbices das Súmulas 7 e\n 83/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se, configurada a\n simulação relativa, subsiste o negócio dissimulado (doação) na parte\n disponível do patrimônio, à luz do art. 167 do Código Civil.\n 3. Verificar se o afastamento da subsistência da doação e o\n reconhecimento de violação à legítima demandam reexame do conjunto\n fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ, e se incide a\n Súmula 83/STJ por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência\n desta Corte.\n III. Razões de decidir\n 4. A conclusão das instâncias ordinárias está em consonância com o\n art. 167 do Código Civil e com a orientação do STJ de que o negócio\n jurídico simulado é nulo, subsistindo o dissimulado, desde que\n válido na substância e na forma.\n 5. A prova coligida indica que a liberalidade limitou-se à parte\n disponível do patrimônio (art. 1.846 do Código Civil), não\n alcançando a legítima, o que autoriza a preservação do negócio\n dissimulado.\n 6. A pretensão de reconhecer nulidade da doação por prejuízo à\n legítima ou por prática por interpostas pessoas exige revolvimento\n do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial\n (Súmula 7/STJ), incidindo, ademais, a Súmula 83/STJ ante a\n conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d8d5b665ef987e49d7497768bd019e70f2458dd43fb97409171aafcb474c8f80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
