# Registro público: STJ — 3186973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0354a052cfa1e75db6b54c9e3c9e2ec11c682be10f804d51e7522229b60de4cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457835
- **Número de registro na fonte:** 202600694496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
 para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
 negar-lhe provimento, pela incidência dos óbices das Súmulas 7 e
 83/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, configurada a
 simulação relativa, subsiste o negócio dissimulado (doação) na parte
 disponível do patrimônio, à luz do art. 167 do Código Civil.
 3. Verificar se o afastamento da subsistência da doação e o
 reconhecimento de violação à legítima demandam reexame do conjunto
 fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ, e se incide a
 Súmula 83/STJ por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência
 desta Corte.

### III. Razões de decidir

4. A conclusão das instâncias ordinárias está em consonância com o
 art. 167 do Código Civil e com a orientação do STJ de que o negócio
 jurídico simulado é nulo, subsistindo o dissimulado, desde que
 válido na substância e na forma.
 5. A prova coligida indica que a liberalidade limitou-se à parte
 disponível do patrimônio (art. 1.846 do Código Civil), não
 alcançando a legítima, o que autoriza a preservação do negócio
 dissimulado.
 6. A pretensão de reconhecer nulidade da doação por prejuízo à
 legítima ou por prática por interpostas pessoas exige revolvimento
 do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial
 (Súmula 7/STJ), incidindo, ademais, a Súmula 83/STJ ante a
 conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno desprovido.

## Ementa

Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em
 recurso especial. Negócio jurídico simulado. Compra e venda
 dissimulando doação. Parte disponível. Óbices das Súmulas 7 e
 83/STJ. Agravo interno desprovido.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
 para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
 negar-lhe provimento, pela incidência dos óbices das Súmulas 7 e
 83/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se, configurada a
 simulação relativa, subsiste o negócio dissimulado (doação) na parte
 disponível do patrimônio, à luz do art. 167 do Código Civil.
 3. Verificar se o afastamento da subsistência da doação e o
 reconhecimento de violação à legítima demandam reexame do conjunto
 fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ, e se incide a
 Súmula 83/STJ por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência
 desta Corte.
 III. Razões de decidir
 4. A conclusão das instâncias ordinárias está em consonância com o
 art. 167 do Código Civil e com a orientação do STJ de que o negócio
 jurídico simulado é nulo, subsistindo o dissimulado, desde que
 válido na substância e na forma.
 5. A prova coligida indica que a liberalidade limitou-se à parte
 disponível do patrimônio (art. 1.846 do Código Civil), não
 alcançando a legítima, o que autoriza a preservação do negócio
 dissimulado.
 6. A pretensão de reconhecer nulidade da doação por prejuízo à
 legítima ou por prática por interpostas pessoas exige revolvimento
 do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial
 (Súmula 7/STJ), incidindo, ademais, a Súmula 83/STJ ante a
 conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0354a052cfa1e75db6b54c9e3c9e2ec11c682be10f804d51e7522229b60de4cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

