# Registro público: STJ — 3188744

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53e0759b2168d85d6efa3e0cbc4992c218b4c142ab34135cfc9ed65f307a0994

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457840
- **Número de registro na fonte:** 202600692970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
 que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica
 aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, com
 aplicação da Súmula 182 do STJ.
 2. A agravante, nas razões recursais, sustenta a inaplicabilidade
 das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, sem enfrentar o fundamento relativo à
 incidência da Súmula 182 do STJ, atinente à ausência de impugnação
 específica.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
 ser conhecido quando as razões recursais não impugnam, de forma
 específica, os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio
 da dialeticidade e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015,
 com incidência da Súmula 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Pelo princípio da dialeticidade, incumbe à recorrente impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão recorrida; a inobservância
 desse ônus atrai o óbice da Súmula 182 do STJ.
 5. O CPC/2015 exige, no agravo interno, a impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada (arts. 932, III, e 1.021, § 1º), sob
 pena de não conhecimento.
 6. No caso, as razões do agravo interno restringiram-se a alegar a
 inaplicabilidade das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, deixando de atacar o
 fundamento de não conhecimento baseado na Súmula 182 do STJ, o que
 impõe a manutenção da decisão agravada e o não conhecimento do
 agravo interno.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
 NÃO CONHECIMENTO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ
 que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica
 aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, com
 aplicação da Súmula 182 do STJ.
 2. A agravante, nas razões recursais, sustenta a inaplicabilidade
 das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, sem enfrentar o fundamento relativo à
 incidência da Súmula 182 do STJ, atinente à ausência de impugnação
 específica.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
 ser conhecido quando as razões recursais não impugnam, de forma
 específica, os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio
 da dialeticidade e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015,
 com incidência da Súmula 182/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Pelo princípio da dialeticidade, incumbe à recorrente impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão recorrida; a inobservância
 desse ônus atrai o óbice da Súmula 182 do STJ.
 5. O CPC/2015 exige, no agravo interno, a impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada (arts. 932, III, e 1.021, § 1º), sob
 pena de não conhecimento.
 6. No caso, as razões do agravo interno restringiram-se a alegar a
 inaplicabilidade das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, deixando de atacar o
 fundamento de não conhecimento baseado na Súmula 182 do STJ, o que
 impõe a manutenção da decisão agravada e o não conhecimento do
 agravo interno.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 53e0759b2168d85d6efa3e0cbc4992c218b4c142ab34135cfc9ed65f307a0994
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

