# Registro público: STJ — 3167566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8291b16a42f00ebe2910c1c4170ba45794b81c50ed8168c798e4854c65e6999c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459178
- **Número de registro na fonte:** 202600313339
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE
 FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
 recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio
 jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico entre o
 acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
- **Item 2 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige
 demonstração específica do dissídio jurisprudencial, com cotejo
 analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do
 art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A mera transcrição de ementas não satisfaz tais requisitos;
 impõe-se comprovar que, diante de circunstâncias fáticas semelhantes
 e da mesma questão de direito federal, os julgados chegaram a
 conclusões opostas.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, inexistiu demonstração de similitude fática entre o
 acórdão recorrido, que versa sobre o termo inicial de juros de mora
 incidentes sobre taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de
 compra e venda posteriormente rescindido, e o paradigma colacionado,
 relativo a diferenças de aluguéis discutidos em ação renovatória de
 locação comercial, o que impede o conhecimento pela alínea "c".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE
 FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
 recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio
 jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico entre o
 acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige
 demonstração específica do dissídio jurisprudencial, com cotejo
 analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do
 art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
 3. A mera transcrição de ementas não satisfaz tais requisitos;
 impõe-se comprovar que, diante de circunstâncias fáticas semelhantes
 e da mesma questão de direito federal, os julgados chegaram a
 conclusões opostas.
 4. No caso, inexistiu demonstração de similitude fática entre o
 acórdão recorrido, que versa sobre o termo inicial de juros de mora
 incidentes sobre taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de
 compra e venda posteriormente rescindido, e o paradigma colacionado,
 relativo a diferenças de aluguéis discutidos em ação renovatória de
 locação comercial, o que impede o conhecimento pela alínea "c".
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 8291b16a42f00ebe2910c1c4170ba45794b81c50ed8168c798e4854c65e6999c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8291b16a42f00ebe2910c1c4170ba45794b81c50ed8168c798e4854c65e6999c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

