{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158122,"origem":"stj","sha256_origem":"d45f1bde0626b07fb19f15f0023f86884e51d1dbc0652317fdf6d7dc155d6fbc","registro_original":{"id_fonte":"1459289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2986467","numero_registro":"202502544517","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n TRANSPORTE AÉREO. CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA DE MEDIF.\n DEVER DE INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO\n E DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. O acolhimento da tese recursal de insuficiência das informações\n prestadas no sítio eletrônico e de ocorrência de ato ilícito\n demandaria, necessariamente, o revolvimento da matéria\n fático-probatória dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.\n 2. A verificação de que a exigência do MEDIF configurou conduta\n extemporânea, vexatória ou abusiva geradora de responsabilidade\n civil esbarra igualmente na Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal de\n origem, soberano na análise das provas, atestou que não ficou\n comprovada situação humilhante.\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que a responsabilidade objetiva do transportador não\n exime o consumidor do ônus de provar minimamente o dano e o nexo\n causal (fato constitutivo do direito), o que alinha o acórdão\n recorrido ao entendimento superior e atrai a incidência da Súmula\n 83/STJ.\n 4. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o\n acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e enfrentou\n expressamente as questões relativas ao ônus da prova e suas\n consequências, não estando o julgador obrigado a rebater\n individualmente cada argumento se a causa foi julgada sob a ótica do\n direito pertinente.\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d9fb73edb69ea1ad854e86c38d900747c69169054ced6bd0eee947d77bc0d2dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d45f1bde0626b07fb19f15f0023f86884e51d1dbc0652317fdf6d7dc155d6fbc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
