{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158131,"origem":"stj","sha256_origem":"37adeb80e05468e90e9e884ceb8fdf62df49fc4b292ba3e258ae1f13f37d451c","registro_original":{"id_fonte":"1459337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2999854","numero_registro":"202502756070","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.\n VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.\n FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS\n DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS\n SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO.\n IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. É inviável a apreciação de alegação de violação ao art. 489 do\n CPC/2015 quando não opostos embargos de declaração em face do\n acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência da Súmula\n 284/STF, porquanto deficiente a fundamentação do recurso.\n 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\n fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual\n atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.\n 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação\n quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão\n recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\n 4. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão\n recorrido, quanto à responsabilidade pelo acidente, à comprovação\n dos danos materiais e à sua quantificação, demandaria o revolvimento\n de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de\n recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"064cb84a7d772bab6516d43b5c7e736fdf030dd469dcd93b658bd68ecf459c9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37adeb80e05468e90e9e884ceb8fdf62df49fc4b292ba3e258ae1f13f37d451c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
