{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158144,"origem":"stj","sha256_origem":"569951318d19e70910846767fac3018c37d02510bb94d554c908f9e40c67e29e","registro_original":{"id_fonte":"1459841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044112","numero_registro":"202203928010","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. SIMULAÇÃO\n EM CONTRATO DE MÚTUO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E\n 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\n 1. O acórdão estadual enfrentou as matérias essenciais com\n fundamentação suficiente, ainda que diversa da almejada, inexistindo\n negativa de prestação jurisdicional quando há resolução integral da\n controvérsia.\n 2. O sistema da persuasão racional (arts. 370 e 371 do CPC/2015)\n confere ao julgador liberdade motivada para valorar as provas em\n comunhão, não sendo possível compelir a adoção de determinada prova\n em detrimento de outras; a errônea valoração que autoriza\n intervenção é jurídica, não fática.\n 3. A alegação de erro na valoração das provas, para reconhecer\n simulação e nulidade do mútuo, demanda reexame do acervo\n fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,\n providências vedadas pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.\n 4. Os dispositivos indicados no recurso especial mostram-se\n impertinentes para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido\n sobre legitimidade, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF por\n deficiência de fundamentação.\n 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\n novo exame, negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"851b4b23ce6e9d7d22894f8d1b7ac3dbbd79d6dc0ed3f048d2ad4c5e2cee0e25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
