{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158145,"origem":"stj","sha256_origem":"42b790e5532b023d3f2ee021dd1d0d520ff4d41c87bd51ed7357b30fe7f60f2b","registro_original":{"id_fonte":"1459887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1889947","numero_registro":"202101338153","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA\n DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n PRECLUSÃO LÓGICA. PEDIDO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n ACEITAÇÃO TÁCITA NÃO CONFIGURADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO\n AUTÔNOMA. ADEQUAÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM\n A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR\n PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n 1. No caso, a eg. Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua\n apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas\n necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de\n qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no\n aresto recorrido, não se vislumbra a ofensa ao artigo 1.022 do CPC.\n 2. O pedido de dilação de prazo para cumprimento de sentença sujeita\n a apelação com efeito suspensivo automático não configura, por si\n só, aceitação tácita da decisão nem implica renúncia ao direito de\n recorrer.\n 3. A ação de produção antecipada de provas é via adequada para o\n pedido de exibição de documentos, sendo fungível com o procedimento\n comum. Precedentes.\n 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar parcial\n provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95afe54f5f248a398643aa218f83ddc6984485c79d80b74e03c01d179c221c66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
