{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158146,"origem":"stj","sha256_origem":"50c8f96c5fa7ab17d8b592b9de01d7ef9a7126ba5ae93d33d4888fe5c7124be7","registro_original":{"id_fonte":"1459888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231252","numero_registro":"202503285546","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. EXIGÊNCIA DE EFETIVO DESEMBOLSO\n PATRIMONIAL. CARÁTER PREVENTIVO ADMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA\n DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.\n SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\n EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n 1. O direito de regresso, nos termos da literalidade e da exegese do\n art. 934 do Código Civil, pressupõe logicamente a efetiva\n satisfação do pagamento ao terceiro lesado, exigindo a ocorrência de\n prejuízo patrimonial concreto e inviabilizando ações de natureza\n meramente preventiva ou fundadas em obrigação ainda não adimplida.\n 2. O agravo interno carece de conhecimento integral em razão da\n ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\n monocrática no tocante à inexistência de violação aos arts. 489 e\n 1.022 do CPC, concentrando a insurgência apenas nas matérias de\n mérito, o que atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da\n Súmula 182 do STJ.\n 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"18bf7c82c0eed24a594b2a76129b7ce50a8abd1c0b12f4c842af6839d11acb5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50c8f96c5fa7ab17d8b592b9de01d7ef9a7126ba5ae93d33d4888fe5c7124be7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
