# Registro público: STJ — 2972252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d57efc8f14f360dbc45e105120980c3efeb7a6fa7601da6ba2d33775d80f545b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459896
- **Número de registro na fonte:** 202502319752
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO RELEVANTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caracteriza-se negativa de prestação jurisdicional quando o
 Tribunal de origem deixa de enfrentar questão federal relevante
 suscitada, notadamente a necessidade de suspensão do agravo de
 instrumento (art. 313, V, "a", do CPC), limitando-se a julgar o
 recurso prejudicado sem esclarecer o regime aplicável.
- **Item 2 (texto oficial):** A omissão impede o conhecimento do mérito do recurso especial
 quanto às demais teses, pois o exame pela instância extraordinária
 pressupõe prévia manifestação do Tribunal de origem sobre os pontos
 federais (arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o
 retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, a fim de que
 se decida expressamente sobre a tese de suspensão do agravo de
 instrumento e demais pontos relevantes, como entender de direito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno conhecido. Recurso especial parcialmente provido,
 com anulação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração e
 retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprimento da omissão
 apontada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO RELEVANTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Caracteriza-se negativa de prestação jurisdicional quando o
 Tribunal de origem deixa de enfrentar questão federal relevante
 suscitada, notadamente a necessidade de suspensão do agravo de
 instrumento (art. 313, V, "a", do CPC), limitando-se a julgar o
 recurso prejudicado sem esclarecer o regime aplicável.
 2. A omissão impede o conhecimento do mérito do recurso especial
 quanto às demais teses, pois o exame pela instância extraordinária
 pressupõe prévia manifestação do Tribunal de origem sobre os pontos
 federais (arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC).
 3. Impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o
 retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, a fim de que
 se decida expressamente sobre a tese de suspensão do agravo de
 instrumento e demais pontos relevantes, como entender de direito.
 4. Agravo interno conhecido. Recurso especial parcialmente provido,
 com anulação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração e
 retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprimento da omissão
 apontada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** d57efc8f14f360dbc45e105120980c3efeb7a6fa7601da6ba2d33775d80f545b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d57efc8f14f360dbc45e105120980c3efeb7a6fa7601da6ba2d33775d80f545b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d57efc8f14f360dbc45e105120980c3efeb7a6fa7601da6ba2d33775d80f545b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

