{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158162,"origem":"stj","sha256_origem":"1248be33d5c640ea19899acabf7a36c59daa2ac325d0218b77633f363e3a8805","registro_original":{"id_fonte":"1459904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM \n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919025","numero_registro":"202101851621","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM\n EMENTA DE ACÓRDÃO. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS\n ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão\n fracionário de Tribunal Superior que não conheceu de recurso\n especial em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, apontando\n erro material consistente em menção, na ementa e no relatório, a\n dispositivos e temas não suscitados no recurso especial ou no agravo\n em recurso especial.\n 2. Primeiros embargos acolhidos para corrigir o relatório e a ementa\n quanto à indevida referência aos §§ 2º, 6º e 8º do art. 85 do\n CPC/2015, remanescendo erro material na ementa pela manutenção de\n menção à controvérsia sobre honorários advocatícios alheia ao objeto\n do recurso especial.\n 3. Pedido de retificação da ementa para excluir referências a\n matérias estranhas aos limites objetivos da lide, sem atribuição de\n efeitos modificativos.\n 4. A questão em discussão consiste em saber se subsiste erro\n material na ementa do acórdão embargado, diante da permanência de\n referência a honorários advocatícios e ao art. 85 do CPC/2015, não\n integrantes do objeto do recurso especial, e se os embargos de\n declaração podem ser acolhidos para correção do vício sem efeitos\n modificativos.\n 5. Os embargos de declaração têm cabimento para sanar erro material\n (CPC/2015, art. 1.022), vício caracterizado por inexatidão formal,\n perceptível de plano e corrigível a qualquer tempo, inclusive de\n ofício, sem alteração do conteúdo decisório.\n 6. Verificada a persistência de referência indevida, na ementa, a\n honorários advocatícios e ao art. 85 do CPC/2015, matérias não\n submetidas à apreciação no recurso especial, impõe-se a retificação\n para que a ementa reflita apenas o conteúdo efetivamente julgado.\n 7. A correção do erro material não implica reexame de matéria fática\n ou contratual nem modificação do resultado, que se manteve à luz\n dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ (inviabilidade de revolvimento\n de provas e interpretação de cláusulas contratuais em recurso\n especial).\n 8.  Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material na\n ementa, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2fa129d2f6b1ac9fedb98948469197242f08cdf407669b267cbd64109fe0dd3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
