# Registro público: STJ — 3187759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbb51525fa65092547708a196caffdb76f751251b97631946048972da84234e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459912
- **Número de registro na fonte:** 202600694840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO QUANTO AO ART. 178, II, DO
 CC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração constituem instrumento destinado a
 sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos
 do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da
 causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado enfrentou adequadamente a prescrição
 aplicável às parcelas de obrigação de trato sucessivo, com
 fundamento na Súmula 83/STJ, não havendo vício nessa parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se, contudo, omissão quanto à manifestação expressa
 sobre a aplicação do art. 178, II, do Código Civil, o que autoriza o
 acolhimento dos aclaratórios para sanar o ponto.
- **Item 4 (texto oficial):** A decadência do art. 178, II, do Código Civil não incide quando a
 pretensão não visa à anulação do negócio jurídico, mas à
 revisão/adequação de cláusulas do regulamento de previdência
 complementar para conformação ao princípio da isonomia, tratando-se
 de relação de trato sucessivo sujeita à prescrição. Entendimento em
 consonância com o Tema 452 do STF e com a jurisprudência do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
 apenas para sanar omissão quanto à aplicação do art. 178, II, do
 Código Civil e ao dissídio jurisprudencial suscitado.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO QUANTO AO ART. 178, II, DO
 CC. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
 1. Os embargos de declaração constituem instrumento destinado a
 sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos
 do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da
 causa.
 2. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a prescrição
 aplicável às parcelas de obrigação de trato sucessivo, com
 fundamento na Súmula 83/STJ, não havendo vício nessa parte.
 3. Verifica-se, contudo, omissão quanto à manifestação expressa
 sobre a aplicação do art. 178, II, do Código Civil, o que autoriza o
 acolhimento dos aclaratórios para sanar o ponto.
 4. A decadência do art. 178, II, do Código Civil não incide quando a
 pretensão não visa à anulação do negócio jurídico, mas à
 revisão/adequação de cláusulas do regulamento de previdência
 complementar para conformação ao princípio da isonomia, tratando-se
 de relação de trato sucessivo sujeita à prescrição. Entendimento em
 consonância com o Tema 452 do STF e com a jurisprudência do STJ.
 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
 apenas para sanar omissão quanto à aplicação do art. 178, II, do
 Código Civil e ao dissídio jurisprudencial suscitado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.001.617 do STJ: obrigação de trato sucessivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001617/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.001.617 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de agosto de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de obrigação de trato sucessivo, prazo aplicável e direito intertemporal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, sucessivo, trato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f08b414aade8230ded111749f2b5118e67be0f68abcf974240bae094f4829f2
- **SHA-256 do registro documental:** dbb51525fa65092547708a196caffdb76f751251b97631946048972da84234e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2001617%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** dbb51525fa65092547708a196caffdb76f751251b97631946048972da84234e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

