{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158179,"origem":"stj","sha256_origem":"c3d8b12668ae78bf0d67babeca263da89caf1c5283e1b9f9351a9bd2ffc476e7","registro_original":{"id_fonte":"1460039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222119","numero_registro":"202502424856","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 DO STF\n E 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou\n laudo pericial na fase de cumprimento de sentença, em ação\n ordinária.\n 2. A controvérsia diz respeito à cobrança de tarifa mínima\n multiplicada pelo número de unidades em condomínio com hidrômetro\n único e à determinação de recálculo e restituição.\n 3. O Juízo de primeiro grau declarou a ilegalidade da tarifação\n presumida, determinou o recálculo pelo consumo real e a restituição.\n 4. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para\n limitar o ressarcimento aos valores anteriores a junho de 2016,\n reconhecendo a licitude da tarifa fixa de disponibilização a partir\n de julho de 2016 com base no art. 30 da Lei n. 11.445/2007 e na\n revisão do Tema n. 414; nos embargos de declaração, rejeitou vícios\n e manteve o decote dos valores posteriores.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a limitação do\n ressarcimento por fato superveniente viola os arts. 6º, 502, 505, I,\n e 507 do CPC, restringindo a eficácia do título executivo e\n afrontando a coisa julgada, a boa-fé e a segurança jurídica; e (ii)\n saber se a modulação dos efeitos da revisão do Tema n. 414, à luz do\n art. 927, § 3º, do CPC, impede a desconstituição do título\n executivo judicial e a cobrança retroativa em prejuízo do\n consumidor.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Incide a Súmula n. 282 do STF quando as matérias relativas aos\n arts. 6º, 502, 505, I, e 507 do CPC não foram objeto de debate no\n acórdão recorrido nem foram provocadas por embargos de declaração.\n 7. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a alegada\n violação do art. 927, § 3º, do CPC não foi apreciada no acórdão\n recorrido nem no julgamento dos embargos de declaração, sendo\n necessária a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Recurso especial não conhecido .\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a\n questão federal não foi debatida no acórdão recorrido e não houve\n embargos de declaração para provocação do tema. 2. Incidem as\n Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a violação a dispositivo\n legal não foi apreciada, sendo necessária a alegação de ofensa ao\n art. 1.022 do CPC para viabilizar o conhecimento do recurso\n especial\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 85, § 11, 502, 505,\n I, 507, 927, § 3º, e 1.022; Lei n. 11.445/2007, art. 30.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n.\n 211.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"903f08e371f4ff881e5fd82eeb73c627d7a0335dd66ac2b19980fa825816d3e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3d8b12668ae78bf0d67babeca263da89caf1c5283e1b9f9351a9bd2ffc476e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
