# Registro público: STJ — 2273028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158181/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3a9a775ab980a3b8631668e56e33e3e7b2259cc6af767071c59c8c997bd06e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FILHO MAIOR.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
 356/STF. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME
 DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, formulada de
 modo genérico, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese relativa à retroatividade dos alimentos, fundada no art.
 13, § 2º, da Lei 5.478/1968, carece de prequestionamento, incidindo
 as Súmulas 282 e 356/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu pela ausência de necessidade do
 filho maior, diante da conclusão de curso superior e da comprovação
 de atividade remunerada.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à
 necessidade alimentar demanda reexame do conjunto fático-probatório,
 vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o exame da divergência
 jurisprudencial.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FILHO MAIOR.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
 356/STF. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME
 DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
 1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, formulada de
 modo genérico, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
 2. A tese relativa à retroatividade dos alimentos, fundada no art.
 13, § 2º, da Lei 5.478/1968, carece de prequestionamento, incidindo
 as Súmulas 282 e 356/STF.
 3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de necessidade do
 filho maior, diante da conclusão de curso superior e da comprovação
 de atividade remunerada.
 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à
 necessidade alimentar demanda reexame do conjunto fático-probatório,
 vedado pela Súmula 7/STJ.
 5. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o exame da divergência
 jurisprudencial.
 6. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
