{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158191,"origem":"stj","sha256_origem":"54491cc8bac0f82faec0339687c41991cdbc0f8a9d9b76f1218e3f2020a6cf9d","registro_original":{"id_fonte":"1460073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042938","numero_registro":"202203866310","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de São Paulo que manteve condenação de operadora de saúde\n ao fornecimento de medicamento imunoglobulina subcutânea 200 mg/ml\n (Hizentra).\n 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer para\n fornecimento de medicamento prescrito a paciente com\n imunodeficiência.\n 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a\n tutela de urgência e fixou honorários em 15% sobre o valor da causa.\n 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os\n honorários sucumbenciais para 20% do valor atualizado da causa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\n arts. 10, I, e 12, II, d, da Lei n. 9.656/1998, ao impor cobertura\n de medicamento não constante do rol da ANS, de uso domiciliar e não\n vinculado à internação; (ii) saber se houve violação dos arts. 5º,\n II, e 196, da Constituição Federal; e (iii) saber se há divergência\n jurisprudencial quanto à abusividade da negativa de fornecimento de\n medicamento não contratado.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ porque, na\n espécie, não houve prequestionamento do art. 12, II, d, da Lei n.\n 9.656/1998.\n 7. Incide a Súmula n. 284 do STF porque a fundamentação recursal\n referente ao art. 10 da Lei n. 9.656/1998 é deficiente, pois não\n possui comando normativo para sustentar a alegação sustentada no\n recurso especial.\n 8. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, pois não foi possível  aferir\n nas razões recursais de que maneira o acordão impugnado violou o\n dispositivo de lei federal indicado.\n 9. Não se conhece da alegada violação dos arts. 5º, II, e 196, da\n Constituição Federal, pois refoge à competência do Superior Tribunal\n de Justiça, relativamente ao controle de matéria constitucional.\n 10. Os óbices processuais incidentes na interposição pela alínea a\n impedem o exame pela alínea c, relativamente à mesma questão\n infraconstitucional.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do\n STJ quando não há prequestionamento do dispositivo legal indicado e\n não se alega, no recurso especial, violação do art. 1.022 do CPC.\n 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação recursal é\n deficiente e não demonstra a violação dos arts. 10 e 10, I, da Lei\n n. 9.656/1998. 3. Não se conhece de alegação de violação dos arts.\n 5º, II, e 196, da Constituição Federal em recurso especial, pois\n refoge à competência do STJ. 4. A imposição de óbices sumulares na\n análise do recurso especial pela alínea a impede o exame da mesma\n matéria pela alínea c\".\n Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, I, e\n 12, II, d; CF, arts. 5º, II, e 196; CPC, arts. 85, § 11, e 1.022.\n  Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 284; STJ,\n Súmula n. 211.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ddc456598df156a6380e4084575b944fac8a79c4c3ff77cba8ec9c6514348812","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
