# Registro público: STJ — 2650365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e6c7c49d3fc8ee6c0126558987ab3ad80c209f531896eab160be412b71483eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460077
- **Número de registro na fonte:** 202401897049
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Eventual nulidade do julgamento singular, por falta de
 enquadramento nas hipóteses legais, fica superada em virtude da
 apreciação da matéria pelo órgão colegiado no julgamento do agravo
 interno, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade"
 (AgInt no REsp n. 1.216.134/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves,
 Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 5/11/2021)
- **Item 2 (texto oficial):** "O magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não
 fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição
 inicial, podendo fixá-lo ao seu prudente arbítrio sem que se
 configure, em princípio, julgamento extra petita" (AgInt no REsp n.
 1.837.473/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
 26/11/2019, DJe de 19/12/2019)
 II. Dispositivo
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir
 1. "Eventual nulidade do julgamento singular, por falta de
 enquadramento nas hipóteses legais, fica superada em virtude da
 apreciação da matéria pelo órgão colegiado no julgamento do agravo
 interno, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade"
 (AgInt no REsp n. 1.216.134/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves,
 Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 5/11/2021)
 2. "O magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não
 fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição
 inicial, podendo fixá-lo ao seu prudente arbítrio sem que se
 configure, em princípio, julgamento extra petita" (AgInt no REsp n.
 1.837.473/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
 26/11/2019, DJe de 19/12/2019)
 II. Dispositivo
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e6c7c49d3fc8ee6c0126558987ab3ad80c209f531896eab160be412b71483eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

