{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158194,"origem":"stj","sha256_origem":"1e6378858fc6d41fc18863405ebe98e4a5ec29ecd4e37fb9ae709f28d71f3538","registro_original":{"id_fonte":"1460079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2276390","numero_registro":"202601938731","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação\n nos autos de embargos à execução.\n 2. A sentença rejeitou os embargos fundados em excesso de execução\n devido à ausência de indicação do valor incontroverso e de\n apresentação da respectiva memória de cálculo. O Tribunal a quo\n negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a\n sentença, ao: reconhecer a higidez da cédula de crédito bancário\n como título executivo extrajudicial; afastar a incidência do CDC,\n por se tratar de crédito contratado para incremento da atividade\n empresarial; e reafirmar a inviabilidade de exame do alegado excesso\n de execução ante a falta de indicação do valor incontroverso e da\n memória de cálculo.\n 3. No recurso especial, alegou-se aplicabilidade do CDC e a\n necessidade de facilitação probatória, em razão da complexidade dos\n cálculos e da vulnerabilidade técnica\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) definir a aplicabilidade do\n CDC; (ii) avaliar a nulidade da execução.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ quanto à\n inaplicabilidade do CDC no caso, à aptidão executiva da cédula de\n crédito bancário e à regularidade da pretensão, incidindo a Súmula\n n. 83 do STJ.\n 6. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca das premissas\n firmadas com base na análise contratual e do acervo\n fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7\n do STJ.\n 7. A parte recorrente não atendeu aos requisitos formais para\n comprovação do dissídio jurisprudencial, inviabilizando o\n conhecimento do recurso especial.\n 8. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à interposição\n pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do\n recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\n questão.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Não se conhece do recurso especial quando a\n orientação do Superior Tribunal de Justiça se firmou no mesmo\n sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A pretensão\n de reexame contratual e de prova não enseja recurso especial\n (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. A admissibilidade do recurso especial\n fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do\n preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio\n pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e\n 255, § 1º, do RISTJ)\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, 786, 917; CDC,\n arts. 2º, 3º; Lei n. 10.931/2004, art. 28.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.228.105/SP, relator\n Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026; STJ,\n AREsp n. 2.376.669/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\n Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, REsp n. 2.001.086/MT, relatora\n Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022; STJ,\n AgInt no AREsp n. 555.083/SP, relator Ministro Antonio Carlos\n Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, AgRg no AREsp n.\n 492.130/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n 19/3/2015; STJ, AgInt no AREsp n. 2.556.842/DF, relator Ministro\n João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024; STJ,\n AgInt no AREsp n. 1.856.105/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022; STJ, AgRg no AREsp n.\n 694.717/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma,\n julgado em 24/11/2015; STJ, REsp n. 2.216.975/SC, relator Ministro\n João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026; STJ,\n REsp n. 1.965.973/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\n Terceira Turma, julgado em 15/2/2022; STJ, REsp n. 1.722.631/MA,\n relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n 22/10/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.411.098/MG, relator Ministro\n Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/5/2019; STJ,\n Esp n. 1.291.575/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda\n Seção, julgado em 14/8/2013; STJ, AgInt no AREsp n. 2.082.791/GO,\n relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n 19/8/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.083.677/MG, relator Ministro\n Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, REsp n.\n 1.890.407/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\n Turma, julgado em 20/2/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.077.630/SP,\n relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n 15/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3a8433e7803a2196036ccce6c4d3280011f7d3eafbd78e8c1f97d2d59aabeed3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e6378858fc6d41fc18863405ebe98e4a5ec29ecd4e37fb9ae709f28d71f3538","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
