{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158204,"origem":"stj","sha256_origem":"9ddecf0abead7bd012c488e9642221f883510e4f7148338ebc1fbecabeed3dba","registro_original":{"id_fonte":"1460110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189234","numero_registro":"202404584384","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA\n DE INDENIZAÇÃO POR LIMITE ETÁRIO E BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO ESPECIAL\n NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n de São Paulo em apelação cível que manteve a improcedência da ação\n e negou provimento ao recurso.\n 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de indenização\n securitária por morte prevista na apólice, com correção e juros.\n 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido,\n reconhecendo a legitimidade da recusa da seguradora fundada em\n cláusula de limite etário e fixou honorários em 10% do valor da\n causa.\n 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os\n honorários para 15% do valor atualizado da causa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a recusa de\n pagamento viola o art. 422 do CC por ofensa à boa-fé objetiva e por\n venire contra factum proprium; (ii) saber se, à luz do art. 757 do\n CC, a seguradora deve pagar a indenização após aceitar a proposta e\n receber os prêmios; (iii) saber se, à luz do art. 760 do CC, não\n pode a seguradora negar eficácia à apólice regularmente emitida;\n (iv) saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC a justificar a\n anulação do acórdão; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial\n demonstrado pela alínea c do art. 105, III, da CF.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Incide a Súmula n. 211 do STJ, por ausência de prequestionamento\n do art. 422 do CC, e, por analogia, a Súmula n. 282 do STF.\n 7. Verifica-se deficiência de fundamentação quanto aos arts. 757 e\n 760 do CC, atraindo a Súmula n. 284 do STF.\n 8. O dissídio não foi demonstrado por falta de cotejo analítico e de\n similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do\n art. 255, § 1º, do RISTJ, restando prejudicado pela não\n admissibilidade da mesma tese pela alínea a.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 211 do STJ e, por\n analogia, a Súmula n. 282 do STF ante a ausência de\n prequestionamento do art. 422 do CC. 2. Incide a Súmula n. 284 do\n STF por deficiência de fundamentação quanto aos arts. 757 e 760 do\n CC. 3. O dissídio não foi comprovado por falta de cotejo analítico e\n similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC, e o art.\n 255, § 1º, do RISTJ, ficando prejudicado pela não admissibilidade da\n mesma tese pela alínea a.\"\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422, 757 e 760; CPC,\n arts. 1.022, 1.029, § 1º, e 85, § 11; CF, art. 105, III, a e c;\n RISTJ, art. 255, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STF, Súmulas n.\n 282 e 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"649920ecefaf4c26969cd20b04ce994e8a2e29a027eedbb15a18c305f62fa7cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ddecf0abead7bd012c488e9642221f883510e4f7148338ebc1fbecabeed3dba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
