{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158205,"origem":"stj","sha256_origem":"b4cbec5efdd68c94ea69ff9e0d5b63d523b5bc7ca9bea95e3fe1773e0eae5279","registro_original":{"id_fonte":"1460111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978195","numero_registro":"202103119017","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG.\n PRESCRIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de São Paulo.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação de nulidade de cláusulas\n cumulada com restituição de valores pagos em contrato de\n arrendamento mercantil, envolvendo a devolução do VRG e a\n compensação com contraprestações inadimplidas.\n 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para\n determinar a devolução do VRG a ser apurada em liquidação, fixando\n honorários.\n 4. A Corte de origem negou provimento à apelação da autora, mantendo\n a sentença, autorizando a compensação com parcelas vencidas e\n vincendas e rejeitando embargos de declaração.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por rejeição genérica dos embargos de\n declaração, em violação do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se dívidas\n prescritas são inexigíveis e incompensáveis à luz dos arts. 189,\n 368, 369, 370 e 882 do CC; e (iii) saber se houve demonstração\n analítica da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 1.029,\n §1º, do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de negativa de\n prestação jurisdicional é genérica e desprovida de indicação dos\n pontos omissos.\n 7. Segundo entendimento desta Corte, a liquidação do contrato admite\n a dedução das contraprestações inadimplidas por compensação legal\n quando as dívidas são líquidas, exigíveis e coexistentes, razão pela\n qual aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.\n 8. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, em razão de\n óbices sumulares, prejudica o exame da divergência jurisprudencial\n relativamente ao mesmo tema veiculado pela alínea c.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a\n alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e sem\n indicação dos pontos omissos. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ em\n relação à legitimidade da compensação legal das contraprestações\n inadimplidasquando as dívidas coexistem. 3. A inadmissão do recurso\n especial por aplicação de óbices sumulares na alínea a prejudica o\n exame do dissídio da alínea c quando referente ao mesmo tema.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.029, § 1º; CC,\n arts. 189, 190, 206, § 5º, I, 368, 369, 370 e 882.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n.\n 83; STJ, AgInt no AREsp n. 1.900.079/RJ, relator Ministro Moura\n Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no AREsp\n n. 2.303.935/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\n Turma, julgado em 20/5/2024; STJ, REsp n. 1.969.468/SP, relatora\n Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/2/2022; STJ,\n REsp n. 1.099.212/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\n Segunda Seção, julgado em 27/2/2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f2ac895a9c40de2f3640830a16839d8d2394bba274217d5e67856fcd0f488caa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
