{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158233,"origem":"stj","sha256_origem":"8ed8ebe0c7ef2e76a1b9f1ba52a445b7d333c2865470bd305c734014ee1758f6","registro_original":{"id_fonte":"1460181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2956975","numero_registro":"202502069659","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n COMISSÃO DE REPASSE. NULIDADE DE CLÁUSULA DE RENÚNCIA. PRESCRIÇÃO.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAUSA MADURA. AGRAVO CONHECIDO.\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por\n ausência de prequestionamento quanto ao julgamento fora dos limites\n da lide, com incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, e por\n necessidade de reexame de provas quanto às demais alegações, com\n incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação ordinária de cobrança em que\n se pleiteou comissão de repasse e nulidade de cláusula contratual\n ligada à securitização.\n 3. O Juízo de primeiro grau pronunciou prescrição parcial e julgou\n improcedentes os pedidos remanescentes.\n 4. A Corte de origem reformou a sentença, afastou a prescrição,\n declarou a nulidade da cláusula de renúncia e condenou o banco ao\n pagamento das comissões. Os segundos embargos de declaração foram\n parcialmente acolhidos suprir omissão quanto à fixação do\n consectários legais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se há negativa de\n prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489 do Código\n de Processo Civil; (ii) saber se houve julgamento além dos limites\n da lide (art. 492 do Código de Processo Civil); (iii) saber se a\n causa estava madura (art. 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil);\n (iv) saber se incide a prescrição, nos termos do art. 178, § 9º, V,\n do Código Civil de 1916 e 2.028 e 206, § 5º, I, do Código Civil de\n 2002; (v) saber se a transação mantém validade e eficácia (arts.\n 104, 840, 841 e 849 do Código Civil de 2002); e (vi) saber se a\n interpretação da cláusula de renúncia pode ser ampliada para\n períodos não abrangidos no termo.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022 e 489 do\n Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem examinou as\n questões essenciais à solução da controvérsia.\n 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto ao art. 492 do Código de\n Processo Civil, por estar o acórdão em consonância com a\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre limites do\n pedido e efeito devolutivo.\n 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses sobre causa madura e\n validade da transação, fundadas no laudo pericial e em elementos\n contratuais.\n 9. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto aos arts. 2.028 e 206, §\n 5º, I, do Código Civil de 2002, diante da aderência do acórdão à\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de prazos e\n regra de transição.\n 10. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 178 do Código\n Civil de 1916, por deficiência de fundamentação e dissociação da\n controvérsia.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e\n negar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\n quando a corte de origem enfrenta a matéria essencial e apenas\n integra consectários, inexistindo vícios dos arts. 1.022 e 489 do\n Código de Processo Civil. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto\n ao art. 492 do Código de Processo Civil quando há consonância do\n acórdão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre\n limites do pedido e efeito devolutivo. 3. Incide a Súmula n. 7 do\n STJ na hipótese em que a revisão de matérias exige reexame de fatos\n e provas, como prescrição, causa madura e validade de transação. 4.\n Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto aos arts. 2.028 e 206, § 5º,\n I, do Código Civil de 2002, quando o entendimento do tribunal de\n origem sobre regra de transição e prazos prescricionais está de\n acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5.\n Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões recursais se mostram\n dissociadas da controvérsia decidida\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV e\n VI, 492 e 1.013, § 4º; CC/1916, arts. 177 e 178, § 9º, V; CC/2002,\n arts. 2.028, 205, 206, § 5º, I, 104, 114, 840, 841 e 849.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF,\n Súmulas n. 282, 284 e 356; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ,\n relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n 26/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.737.806/PR, relator Ministro Raul\n Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2019; STJ, REsp n.\n 2.109.464/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n 1º/12/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.271.869/SP, relator Ministro\n Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022; STJ, AgRg no AREsp\n n. 415.615/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\n julgado em 18/2/2014; STJ, AgInt no AREsp n. 1.337.173/RJ, relator\n Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"33f09816006173ebb6ee81e50e041a73fc490bdfc5e24ffb8ccadd67e537eb94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
