# Registro público: STJ — 2271345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158237/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52abfed72113bb26acd78b680385f7e544887620557e92f18b99fb01ad49df6a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. A controvérsia diz respeito a ação de reconhecimento e dissolução
 de união estável c/c partilha de bens, guarda, alimentos e visitas.
 2. O Juízo de primeiro grau reconheceu e dissolveu a união estável,
 determinou a partilha igualitária das parcelas do imóvel e do
 veículo pagas na união, excluiu os valores de FGTS da partilha,
 fixou alimentos e condenou o réu em custas e honorários, com
 gratuidade.
 3. A Corte de origem revogou a gratuidade e manteve a exclusão dos
 valores de FGTS da partilha.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se os valores do FGTS
 utilizados para aquisição de imóvel na constância da união estável
 se comunicam, à luz do art. 1.660, I, do CC e da jurisprudência do
 STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ reconhece a comunicabilidade, na comunhão
 parcial, dos valores de FGTS auferidos na constância da união e
 utilizados na aquisição de imóvel comum, razão pela qual o acórdão
 estadual, ao excluir tais valores da partilha, diverge do
 entendimento desta Corte.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "Devem ser partilhados os valores de FGTS
 auferidos e empregados na aquisição de imóvel na constância da união
 estável, nos termos do art. 1.660, I, do CC."
 Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, arts.
 1.660, I e 1.659, VII.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.622.522/SP, relator
 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
 13/10/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.713.242/SP, relator
 Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
 28/8/2023; STJ, REsp n. 1.880.056/SE, relatora Ministra Nancy
 Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021; STJ, AgInt no REsp
 n. 1.575.242/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Terceira Turma, julgado em 6/3/2018; STJ, REsp n. 1.399.199/RS,
 relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em
 9/3/2016.

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE
 BENS. COMUNICABILIDADE DOS VALORES DE FGTS UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO
 DE IMÓVEL COMUM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. A controvérsia diz respeito a ação de reconhecimento e dissolução
 de união estável c/c partilha de bens, guarda, alimentos e visitas.
 2. O Juízo de primeiro grau reconheceu e dissolveu a união estável,
 determinou a partilha igualitária das parcelas do imóvel e do
 veículo pagas na união, excluiu os valores de FGTS da partilha,
 fixou alimentos e condenou o réu em custas e honorários, com
 gratuidade.
 3. A Corte de origem revogou a gratuidade e manteve a exclusão dos
 valores de FGTS da partilha.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se os valores do FGTS
 utilizados para aquisição de imóvel na constância da união estável
 se comunicam, à luz do art. 1.660, I, do CC e da jurisprudência do
 STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. A jurisprudência do STJ reconhece a comunicabilidade, na comunhão
 parcial, dos valores de FGTS auferidos na constância da união e
 utilizados na aquisição de imóvel comum, razão pela qual o acórdão
 estadual, ao excluir tais valores da partilha, diverge do
 entendimento desta Corte.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "Devem ser partilhados os valores de FGTS
 auferidos e empregados na aquisição de imóvel na constância da união
 estável, nos termos do art. 1.660, I, do CC."
 Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, arts.
 1.660, I e 1.659, VII.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.622.522/SP, relator
 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
 13/10/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.713.242/SP, relator
 Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
 28/8/2023; STJ, REsp n. 1.880.056/SE, relatora Ministra Nancy
 Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021; STJ, AgInt no REsp
 n. 1.575.242/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Terceira Turma, julgado em 6/3/2018; STJ, REsp n. 1.399.199/RS,
 relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em
 9/3/2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - VALORES DE FGTS - COMUNICABILIDADE)
    STJ - <<AREsp 2622522>>-SP,
          <<AgInt nos EDcl no AREsp 1713242>>-SP,
          <<REsp 1880056>>-SE, <<AgInt no REsp 1575242>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:01660 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1660)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2167867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134143/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2721433](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94984/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2231523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131688/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
