{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158241,"origem":"stj","sha256_origem":"dbbb28550d9fafff0ebfbb4aceebe9c5b7f3610fc118c6d69d45c8302fa8fd17","registro_original":{"id_fonte":"1460339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2871584","numero_registro":"202500717939","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n AGRAVO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.025\n DO CPC. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DA\n SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\n local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\n questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\n em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n 2. Embora a Corte de origem tenha rejeitado os aclaratórios sem\n enfrentar o mérito dos dispositivos apontados como violados, a tese\n de violação do art. 1.022 do CPC foi suscitada nas razões do recurso\n especial,  o que autoriza a aplicação do prequestionamento ficto,\n nos termos do art. 1.025 do CPC.\n 3. Nas ações de revisão de benefício previdenciário complementar\n fundamentadas nos Temas 955 e 1.021/STJ, os juros de mora fluem após\n o trânsito em julgado da liquidação de sentença, com o aporte\n prévio e integral das reservas matemáticas e a configuração de mora\n subsequente da entidade de previdência.\n II. Dispositivo\n 4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - JUROS DE MORA - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA)\n    STJ - <<REsp 2111053>>-SP, <<REsp 1999856>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9ae43c1a5299109840106ce8b62c1e51ae50248c41c467f3e08bb7229886eaa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dbbb28550d9fafff0ebfbb4aceebe9c5b7f3610fc118c6d69d45c8302fa8fd17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
