{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158249,"origem":"stj","sha256_origem":"2dc09c62ed789e7f57ccc5e3b08656926d15367b77ea74b347280c93d54cfa43","registro_original":{"id_fonte":"1460593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027283","numero_registro":"202201687041","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RÉ CITADA POR EDITAL. NOMEAÇÃO\n DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA\n GERAL. CONDENAÇÃO DA CURATELADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS\n ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA MATERIAL AO PEDIDO. ATUAÇÃO\n FORMAL DECORRENTE DO ART. 72, II, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.\n INAPLICABILIDADE, NO CASO, PARA IMPOR ÔNUS SUCUMBENCIAIS À RÉ REVEL.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. A controvérsia consiste em definir se, em ação de usucapião, a\n contestação por negativa geral apresentada por curador especial\n nomeado à ré citada por edital configura resistência apta a\n justificar a condenação da curatelada ao pagamento de custas e\n honorários advocatícios.\n 2. Não incide a Súmula 7/STJ quando a solução da controvérsia\n demanda apenas a qualificação jurídica de fatos expressamente\n fixados pelo acórdão recorrido, notadamente a citação por edital, a\n nomeação de curador especial, a apresentação de contestação por\n negativa geral e a posterior procedência do pedido de usucapião.\n 3. A atuação do curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC,\n destina-se à preservação formal do contraditório e da ampla defesa\n da parte revel citada fictamente, não se confundindo, por si só, com\n resistência material ao pedido inicial.\n 4. A contestação por negativa geral apresentada pelo curador\n especial não autoriza, automaticamente, a imposição de ônus\n sucumbenciais à parte curatelada, sobretudo quando não identificada\n oposição substancial ao reconhecimento da usucapião.\n 5. Em ação de usucapião não resistida materialmente pelo\n proprietário registral, a pretensão declaratória atende ao interesse\n do possuidor na obtenção de título judicial hábil ao registro\n imobiliário, não se justificando a transferência dos encargos\n processuais à parte que não ofereceu resistência efetiva.\n 6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00072 INC:00002 ART:00085 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:01238"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b38af744126b5c4e1d97425edc1e6cf47de3ecd408d0e5261ac2d81d334004a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
