# Registro público: STJ — 2027283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dc09c62ed789e7f57ccc5e3b08656926d15367b77ea74b347280c93d54cfa43

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460593
- **Número de registro na fonte:** 202201687041
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RÉ CITADA POR EDITAL. NOMEAÇÃO
 DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
 GERAL. CONDENAÇÃO DA CURATELADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA MATERIAL AO PEDIDO. ATUAÇÃO
 FORMAL DECORRENTE DO ART. 72, II, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
 INAPLICABILIDADE, NO CASO, PARA IMPOR ÔNUS SUCUMBENCIAIS À RÉ REVEL.
 RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia consiste em definir se, em ação de usucapião, a
 contestação por negativa geral apresentada por curador especial
 nomeado à ré citada por edital configura resistência apta a
 justificar a condenação da curatelada ao pagamento de custas e
 honorários advocatícios.
- **Item 2 (texto oficial):** Não incide a Súmula 7/STJ quando a solução da controvérsia
 demanda apenas a qualificação jurídica de fatos expressamente
 fixados pelo acórdão recorrido, notadamente a citação por edital, a
 nomeação de curador especial, a apresentação de contestação por
 negativa geral e a posterior procedência do pedido de usucapião.
- **Item 3 (texto oficial):** A atuação do curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC,
 destina-se à preservação formal do contraditório e da ampla defesa
 da parte revel citada fictamente, não se confundindo, por si só, com
 resistência material ao pedido inicial.
- **Item 4 (texto oficial):** A contestação por negativa geral apresentada pelo curador
 especial não autoriza, automaticamente, a imposição de ônus
 sucumbenciais à parte curatelada, sobretudo quando não identificada
 oposição substancial ao reconhecimento da usucapião.
- **Item 5 (texto oficial):** Em ação de usucapião não resistida materialmente pelo
 proprietário registral, a pretensão declaratória atende ao interesse
 do possuidor na obtenção de título judicial hábil ao registro
 imobiliário, não se justificando a transferência dos encargos
 processuais à parte que não ofereceu resistência efetiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RÉ CITADA POR EDITAL. NOMEAÇÃO
 DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
 GERAL. CONDENAÇÃO DA CURATELADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA MATERIAL AO PEDIDO. ATUAÇÃO
 FORMAL DECORRENTE DO ART. 72, II, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
 INAPLICABILIDADE, NO CASO, PARA IMPOR ÔNUS SUCUMBENCIAIS À RÉ REVEL.
 RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. A controvérsia consiste em definir se, em ação de usucapião, a
 contestação por negativa geral apresentada por curador especial
 nomeado à ré citada por edital configura resistência apta a
 justificar a condenação da curatelada ao pagamento de custas e
 honorários advocatícios.
 2. Não incide a Súmula 7/STJ quando a solução da controvérsia
 demanda apenas a qualificação jurídica de fatos expressamente
 fixados pelo acórdão recorrido, notadamente a citação por edital, a
 nomeação de curador especial, a apresentação de contestação por
 negativa geral e a posterior procedência do pedido de usucapião.
 3. A atuação do curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC,
 destina-se à preservação formal do contraditório e da ampla defesa
 da parte revel citada fictamente, não se confundindo, por si só, com
 resistência material ao pedido inicial.
 4. A contestação por negativa geral apresentada pelo curador
 especial não autoriza, automaticamente, a imposição de ônus
 sucumbenciais à parte curatelada, sobretudo quando não identificada
 oposição substancial ao reconhecimento da usucapião.
 5. Em ação de usucapião não resistida materialmente pelo
 proprietário registral, a pretensão declaratória atende ao interesse
 do possuidor na obtenção de título judicial hábil ao registro
 imobiliário, não se justificando a transferência dos encargos
 processuais à parte que não ofereceu resistência efetiva.
 6. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00072 INC:00002 ART:00085 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:01238

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1238)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art72)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153781/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2181353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32100/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1822936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35303/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art72
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.027.283 do STJ: ação de usucapião e ré citada por edital](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2027283/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia consiste em definir se, em ação de usucapião, a contestação por negativa geral apresentada por curador especial nomeado à ré citada por edital configura resistência apta a justificar a condenação da curatelada ao pagamento de custas e honorários advocatícios. 2. Não incide a Súmula 7/STJ quando a solução da controvérsia demanda apenas a qualificação jurídica de fatos expressamente fixados pelo acórdão recorrido, notadamente a citação por edital, a nomeação de curador especial, a apresentação de contestação por negativa geral e a posterior procedência do pedido de usucapião. 3. A atuação do curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, destina-se à preservação formal do contraditório e da ampla defesa da parte revel citada fictamente, não se confundindo, por si só, com resistência material ao pedido inicial. 4. A contestação por negativa geral apresentada pelo curador especial não autoriza, automaticamente, a imposição de ônus sucumbenciais à parte curatelada, sobretudo quando não identificada oposição substancial ao reconhecimento da usucapião. 5. Em ação de usucapião não resistida materialmente pelo proprietário registral, a pretensão declaratória atende ao interesse do possuidor na obtenção de título judicial hábil ao registro imobiliário, não se justificando a transferência dos encargos processuais à parte que não ofereceu resistência efetiva. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1460593, publicado pelo tribunal em 17 de agosto de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.027.283, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** citada, edital, usucapiao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7fd03976b988632a363f5dfa5f9c2df7ee1d61a09330095117e819f6c0d3898c
- **SHA-256 do registro documental:** 2dc09c62ed789e7f57ccc5e3b08656926d15367b77ea74b347280c93d54cfa43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2027283%2F)

### [Art. 1.238 do Código Civil: usucapião extraordinária](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1238/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A lógica é premiar quem deu destinação social e econômica ao bem, e não apenas o manteve ocupado. Quem se enquadra em uma dessas situações pode pleitear a usucapião cinco anos antes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Redução para dez anos: moradia habitual ou posse produtiva

- **Âncoras documentais:** usucapiao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c9327913ffe8bf30088da5a1590b6f3e6a65979e3b037ac95845ae8964039cbc
- **SHA-256 do registro documental:** 2dc09c62ed789e7f57ccc5e3b08656926d15367b77ea74b347280c93d54cfa43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1238%2F)

### [Art. 72 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-72/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 040c78e0b4e96814fb8996cb4f647234bb4e677c006bb31c885697a813dfdd0e
- **SHA-256 do registro documental:** 2dc09c62ed789e7f57ccc5e3b08656926d15367b77ea74b347280c93d54cfa43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-72%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação declaratória cumulada com ação de reparação de danos morais, decorrente de descumprimento de compromisso de compra e venda de imóvel. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso do autor e deu parcial provimento ao recurso da ré, mantendo a fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa está em desacordo com as hipóteses legais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. Não ocorre ofensa aos arts. 11, 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC quando o Tribunal a quo examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia. 5. Incidem as Súmula n. 282 e 356 do STF no caso em que os dispositivos apontados no recurso especial como infringidos não foram objeto do indispensável prequestionamento. 6. A fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa está em desacordo com o entendimento do STJ, que prevê a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC apenas em causas de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 7. Conforme os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, o arbitramento da verba honorária sucumbencial deve ocorrer com base no valor atualizado da causa, IV. Dispositivo e tese 87. Recurso parcialmente provido para fixar os honorários sucumbenciais a favor dos patronos da parte recorrente em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: "1. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, salvo nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 2. A fixação equitativa dos honorários fora dessas hipóteses é indevida". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 8º; CPC, art. 489; CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 000905459, publicado pelo tribunal em 3 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.882.537, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a4cd26dcbb6201ce7e82def0e9263aa8a49b8b5fcef42ca2cea926ccb252fb4
- **SHA-256 do registro documental:** 2dc09c62ed789e7f57ccc5e3b08656926d15367b77ea74b347280c93d54cfa43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Posse e propriedade: a diferença que muda a defesa jurídica](https://wikijuridica.com.br/glossario/posse-e-propriedade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fposse-e-propriedade%2F)

### [Usucapião extraordinária: 15 anos de posse sem justo título](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usucapiao-extraordinaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fusucapiao-extraordinaria%2F)

### [ITBI incide na usucapião? Entenda por que normalmente não](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usucapiao-itbi-incide/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fusucapiao-itbi-incide%2F)

### [REsp 1.801.939 do STJ: réu revel e citação por edital](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1801939/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1801939%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2027283 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2dc09c62ed789e7f57ccc5e3b08656926d15367b77ea74b347280c93d54cfa43
- **SHA-256 do comentário:** 9ca643558ffc62309fcb421d7cd93db4eb1d926e30d75fc80663e556bf7748c3
