# Registro público: STJ — 2196492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 627139b2145642ae15ad46fdcd329822f96e35986b8db93a72039e6a4c2d9ef3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.  EQUIPARAÇÃO ENTRE HOMENS E
 MULHERES NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL.  PRESCRIÇÃO. FUNDO DE
 DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 452 DE
 REPERCUSSÃO GERAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. NÃO CONVALIDAÇÃO DA
 NULIDADE. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
 RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a decisão que
 examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à
 apreciação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que
 envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência
 complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a
 concessão e a revisão de benefício ou o resgate  da  reserva  de
 poupança,  em  virtude  de  sua  personalidade  jurídica autônoma"
 (REsp 1.370.191/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos,
 Segunda Seção, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 1/8/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 75 da LC 109/2001, assim como ocorria sob a
 égide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/73 e Lei
 8.213/91), a prescrição para reclamar o direito a prestações de
 benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as
 prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento
 da ação.
- **Item 4 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 452 de
 Repercussão Geral, decidiu que "é inconstitucional, por violação ao
 princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República),
 cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever
 regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de
 complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do
 benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de
 contribuição".
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.  EQUIPARAÇÃO ENTRE HOMENS E
 MULHERES NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL.  PRESCRIÇÃO. FUNDO DE
 DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 452 DE
 REPERCUSSÃO GERAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. NÃO CONVALIDAÇÃO DA
 NULIDADE. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
 RECURSO NÃO PROVIDO.
 1. Não configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a decisão que
 examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à
 apreciação judicial.
 2. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que
 envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência
 complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a
 concessão e a revisão de benefício ou o resgate  da  reserva  de
 poupança,  em  virtude  de  sua  personalidade  jurídica autônoma"
 (REsp 1.370.191/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos,
 Segunda Seção, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 1/8/2018).
 3. Nos termos do art. 75 da LC 109/2001, assim como ocorria sob a
 égide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/73 e Lei
 8.213/91), a prescrição para reclamar o direito a prestações de
 benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as
 prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento
 da ação.
 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 452 de
 Repercussão Geral, decidiu que "é inconstitucional, por violação ao
 princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República),
 cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever
 regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de
 complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do
 benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de
 contribuição".
 5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
 Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PATROCINADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONCESSÃO E REVISÃO DE BENEFÍCIO)
    STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936)
 (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES VENCIDAS - CINCO ANOS)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2565413>>-DF,
          <<AgInt no AREsp 2608964>>-DF
 (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - REGRAS DISTINTAS - HOMENS E MULHERES - BENEFÍCIO COM VALOR INFERIOR - INCONSTITUCIONALIDADE)
    STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1284690>>-RS,
          <<AgInt no AREsp 2272275>>-RJ
    STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 452

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003807 ANO:1960
 *****  LOPS-60    LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
 *****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00005 INC:00001
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
         ART:00075
- LEG:FED DEC:072771 ANO:1973
 *****  RGPS-73    REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art75)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2674906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123998/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2284330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2789957](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123991/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.938.940 do STJ: complementação de aposentadoria](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1938940/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1938940%2F)

### [REsp 2.108.511 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108511/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108511%2F)

### [REsp 2.196.492 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196492/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196492%2F)

### [RMI no INSS: como se calcula a renda mensal inicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/rmi/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** norma
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-07-14
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frmi%2F)

### [Tempo em auxílio-doença conta para a aposentadoria? A regra](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/auxilio-conta-tempo-aposentadoria/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** norma
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-07-10
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fauxilio-conta-tempo-aposentadoria%2F)

