{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158262,"origem":"stj","sha256_origem":"2008f3e58dbebed2f74fafd33f1cd9c54938c082a465cfbbfd10ed0bc6466769","registro_original":{"id_fonte":"1460609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029727","numero_registro":"202203066785","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO COM\n TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.\n RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou\n prejudicado recurso especial.\n II. Razões de decidir\n 2.  O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de\n que a superveniência de fatos que esvaziam a utilidade da prestação\n jurisdicional enseja a perda de objeto do recurso, devendo ser\n reconhecida de ofício ou por provocação da parte.\n 3. Comprovada a extinção da recuperação judicial, não há mais lide a\n justificar o prosseguimento do recurso, o qual está prejudicado por\n perda de objeto.\n III. Dispositivo\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXTINÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERDA DE OBJETO)\n    STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 2204363>>-SC,\n          <<AgInt no REsp 1955478>>-MT,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 1700499>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d96a36a96c2c1da7e09986280f541431b426f114403369e64cd0e0907910fbb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
