# Registro público: STJ — 2029727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2008f3e58dbebed2f74fafd33f1cd9c54938c082a465cfbbfd10ed0bc6466769

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou
 prejudicado recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO COM
 TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
 RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou
 prejudicado recurso especial.
 II. Razões de decidir
 2.  O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de
 que a superveniência de fatos que esvaziam a utilidade da prestação
 jurisdicional enseja a perda de objeto do recurso, devendo ser
 reconhecida de ofício ou por provocação da parte.
 3. Comprovada a extinção da recuperação judicial, não há mais lide a
 justificar o prosseguimento do recurso, o qual está prejudicado por
 perda de objeto.
 III. Dispositivo
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERDA DE OBJETO)
    STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 2204363>>-SC,
          <<AgInt no REsp 1955478>>-MT,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 1700499>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
