# Registro público: STJ — 2248056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb80914cdd9813ff7430fc0297cbc1f276d803a8f32bb5e5083510fa8406f57a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460614
- **Número de registro na fonte:** 202504783270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial contra acórdão do TJMT em agravo de instrumento
 não provido que manteve decisão indeferindo o cumprimento de
 sentença para devolução de aluguéis; aplicados os fundamentos de
 fidelidade ao título, necessidade de ação própria, incidência da
 Súmula n. 83 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio
 (Súmula n. 284 do STF).
 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença voltado à
 restituição de aluguéis percebidos após suspensão e anulação de
 arrematação de imóvel em embargos de terceiro.
 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e
 rejeitou embargos de declaração, por inexistência de comando
 expresso de devolução de aluguéis e vedação de ampliar o título na
 fase executiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há sete questões em discussão: (i) saber se a anulação impõe
 restituição automática dos frutos com base no art. 182, do Código
 Civil; (ii) saber se houve enriquecimento sem causa à luz do art.
 884, do Código Civil; (iii) saber se houve violação à isonomia e aos
 princípios da eficiência e economia processual à luz dos arts. 7º e
 8º, do Código de Processo Civil; (iv) saber se a apuração por
 cálculo aritmético autoriza o cumprimento de sentença conforme o
 art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil; (v) saber se a vedação
 do art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil impede a efetivação
 de efeitos legais sem alterar o dispositivo; (vi) saber se houve
 omissão e falta de fundamentação à luz dos arts. 1.022 e 489, § 1º,
 IV, do Código de Processo Civil; e (vii) saber se há divergência
 jurisprudencial demonstrada pela alínea c do art. 105, III, da CF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código
 de Processo Civil, diante de prestação jurisdicional suficiente com
 tese jurídica adequada à solução do caso.
 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: prevalece a fidelidade ao título
 e a impossibilidade de incluir obrigação não prevista na sentença,
 vedada a ampliação do título na fase de cumprimento.
 7. As alegações de enriquecimento sem causa e isonomia ficam
 prejudicadas ante a inexistência de título exequível para os
 aluguéis pretendidos.
 8. Incide a Súmula n. 284 do STF: o dissídio não é conhecido por
 ausência de indicação de acórdão paradigma.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, vedada a
 inclusão, na fase de cumprimento, de obrigação não prevista no
 dispositivo da sentença. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF, ausente
 acórdão paradigma para demonstrar o dissídio. 3. Não ocorre violação
 aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil,
 diante de prestação jurisdicional adequada. 4. As fundamentações
 sobre enriquecimento sem causa e isonomia ficam prejudicadas diante
 da inexistência de título exequível.".
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 182 e 884; CPC, arts. 7º,
 8º, 489, § 1º, IV, 1.022, 509, § 2º, e 509, § 4º; CF, art. 105,
 III, c.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n.
 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.548.289/SC, relatora Ministra Maria
 Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.544.488/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, REsp n. 2.221.869/TO,
 relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
 em 9/12/2025; STJ, REsp n. 104.198/MG, relator Ministro Francisco
 Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2000; STJ, AgRg no
 AgRg no AREsp n. 1.019.207/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
 Quinta Turma, julgado em 27/6/2017.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA
 PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE
 ALUGUÉIS NA FASE DE CUMPRIMENTO SEM COMANDO EXPRESSO. RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial contra acórdão do TJMT em agravo de instrumento
 não provido que manteve decisão indeferindo o cumprimento de
 sentença para devolução de aluguéis; aplicados os fundamentos de
 fidelidade ao título, necessidade de ação própria, incidência da
 Súmula n. 83 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio
 (Súmula n. 284 do STF).
 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença voltado à
 restituição de aluguéis percebidos após suspensão e anulação de
 arrematação de imóvel em embargos de terceiro.
 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e
 rejeitou embargos de declaração, por inexistência de comando
 expresso de devolução de aluguéis e vedação de ampliar o título na
 fase executiva.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há sete questões em discussão: (i) saber se a anulação impõe
 restituição automática dos frutos com base no art. 182, do Código
 Civil; (ii) saber se houve enriquecimento sem causa à luz do art.
 884, do Código Civil; (iii) saber se houve violação à isonomia e aos
 princípios da eficiência e economia processual à luz dos arts. 7º e
 8º, do Código de Processo Civil; (iv) saber se a apuração por
 cálculo aritmético autoriza o cumprimento de sentença conforme o
 art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil; (v) saber se a vedação
 do art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil impede a efetivação
 de efeitos legais sem alterar o dispositivo; (vi) saber se houve
 omissão e falta de fundamentação à luz dos arts. 1.022 e 489, § 1º,
 IV, do Código de Processo Civil; e (vii) saber se há divergência
 jurisprudencial demonstrada pela alínea c do art. 105, III, da CF.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código
 de Processo Civil, diante de prestação jurisdicional suficiente com
 tese jurídica adequada à solução do caso.
 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: prevalece a fidelidade ao título
 e a impossibilidade de incluir obrigação não prevista na sentença,
 vedada a ampliação do título na fase de cumprimento.
 7. As alegações de enriquecimento sem causa e isonomia ficam
 prejudicadas ante a inexistência de título exequível para os
 aluguéis pretendidos.
 8. Incide a Súmula n. 284 do STF: o dissídio não é conhecido por
 ausência de indicação de acórdão paradigma.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, vedada a
 inclusão, na fase de cumprimento, de obrigação não prevista no
 dispositivo da sentença. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF, ausente
 acórdão paradigma para demonstrar o dissídio. 3. Não ocorre violação
 aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil,
 diante de prestação jurisdicional adequada. 4. As fundamentações
 sobre enriquecimento sem causa e isonomia ficam prejudicadas diante
 da inexistência de título exequível.".
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 182 e 884; CPC, arts. 7º,
 8º, 489, § 1º, IV, 1.022, 509, § 2º, e 509, § 4º; CF, art. 105,
 III, c.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n.
 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.548.289/SC, relatora Ministra Maria
 Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.544.488/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, REsp n. 2.221.869/TO,
 relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
 em 9/12/2025; STJ, REsp n. 104.198/MG, relator Ministro Francisco
 Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2000; STJ, AgRg no
 AgRg no AREsp n. 1.019.207/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
 Quinta Turma, julgado em 27/6/2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art182, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXATO COMANDO ESTABELECIDO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2548289>>-SC,
          <<AgInt no AREsp 2544488>>-RS, <<REsp 2221869>>-TO
 (AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - EXAME DE MÉRITO - PREJUDICIALIDADE)
    STJ - <<REsp 104198>>-MG
 (PROCESSUAL PENAL - RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
    STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1019207>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000284
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00182 ART:00884
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00007 ART:00008 ART:00489 PAR:00001 INC:00004
         ART:00509 PAR:00002 PAR:00004 ART:01022
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00105 INC:00003 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art182](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art182)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art884)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art509_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1985491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145555/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1881482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58172/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art182
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1985037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.248.056 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248056/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.248.056 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.248.056 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** exame, julgado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 651788b1d889d04e47ac22844ad069b0f2b4d0485fdcf7324c9c5070048f21f2
- **SHA-256 do registro documental:** cb80914cdd9813ff7430fc0297cbc1f276d803a8f32bb5e5083510fa8406f57a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248056%2F)

### [Artigo 884 do Código Civil: enriquecimento sem causa](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-884/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem entregou dinheiro ou um bem sem motivo jurídico costuma perguntar se pode reaver o que deu. O artigo 884 do Código Civil responde: aquele que, sem justa causa, se enriquece à custa de outrem fica obrigado a restituir o que indevidamente auferiu, com a devida atualização monetária. O enriquecimento sem causa do art. 884 é uma cláusula de justiça que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento, restituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5944a1d87971efed7caacf88b3ba5411e62951dff71931dd5f4a4ab29fc3f4f9
- **SHA-256 do registro documental:** cb80914cdd9813ff7430fc0297cbc1f276d803a8f32bb5e5083510fa8406f57a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-884%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** cb80914cdd9813ff7430fc0297cbc1f276d803a8f32bb5e5083510fa8406f57a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cb80914cdd9813ff7430fc0297cbc1f276d803a8f32bb5e5083510fa8406f57a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do art. 884 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c9c4ee819e5d9ed89b3907dbf865b09270e7d1f1d8c484a48d434a2a797784e
- **SHA-256 do registro documental:** cb80914cdd9813ff7430fc0297cbc1f276d803a8f32bb5e5083510fa8406f57a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.731.349 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, cumprimento de tutela provisória e erro exclusivo da seguradora. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc3f826a1e5494cb3d2ae9999f53475cc1304fc64c67659164f11134792a37b5
- **SHA-256 do registro documental:** cb80914cdd9813ff7430fc0297cbc1f276d803a8f32bb5e5083510fa8406f57a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 1.743.330 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1743330/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.743.330 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de abril de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos de terceiro, distinção inocorrente sob esses fundamentos e situação de fato irrelevante. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, terceiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** f763643bc1eaef0c238148556b2d89efdc6e11ca68859d854af8cb90ea6a7340
- **SHA-256 do registro documental:** cb80914cdd9813ff7430fc0297cbc1f276d803a8f32bb5e5083510fa8406f57a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1743330%2F)

### [REsp 2.120.152 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120152/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2120152%2F)

