{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158269,"origem":"stj","sha256_origem":"43c4d22e37be88f41bde45bd4b9e39a48dd2205647acbef0791a560bd12fe6cf","registro_original":{"id_fonte":"1460624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1454876","numero_registro":"201401157192","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO\n DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC. LEGITIMIDADE PASSIVA. FATOS NOVOS\n AINDA NÃO APRECIADOS. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. LIMITES SUBJETIVOS DA\n COISA JULGADA. SUCESSOR QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADO TERCEIRO.\n AGRAVO INTERNO PROVIDO PARCIALMENTE.\n 1. É inadmissível o recurso especial, quando a decisão recorrida\n assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\n todos eles. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.\n 2. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual o sucessor\n processual ingressou no processo quando já havia sido interrompido o\n prazo prescricional, demandaria o reexame contratual e fático dos\n autos, situação vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ.\n 3. O sucessor processual não se qualifica como terceiro, para fins\n de definição dos limites subjetivos da coisa julgada, e está sujeito\n à decisão transitada em julgado, não podendo rediscutir seu mérito.\n 4. Não ocorre preclusão consumativa quando a matéria ainda não foi\n apreciada anteriormente pelo Juízo.\n 5. Agravo interno parcialmente provido para, em novo exame do\n recurso especial, determinar a devolução dos autos à origem\n exclusivamente quanto à alegação de perda superveniente de\n legitimidade passiva que ainda não se encontra preclusa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art472","urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art362"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n         ART:00472","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000283","LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n *****  LILEIF-74    LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS\n         ART:00018","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00362"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - INÉRCIA DO CREDOR)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 583987>>-DF, <<AgRg no AREsp 33751>>-SP\n (SUCESSOR PROCESSUAL - TERCEIRO - COISA JULGADA - LIMITES SUBJETIVOS)\n    STJ - <<REsp 775841>>-RS, <<REsp 1421034>>-RS,\n          <<AREsp 2318151>>-SP\n (BANCO BAMERINDUS - SUCESSOR - BANCO HSBC - LEGITIMIDADE PASSIVA)\n    STJ - {{AREsps 40574}}, {{AREsp 45486}}-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d9d9749b2175d799ba1c6a7c71a27aa646fba0ceadef34184f1e3a165ee8fadf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"43c4d22e37be88f41bde45bd4b9e39a48dd2205647acbef0791a560bd12fe6cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
