# Registro público: STJ — 2249200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce1960f9ab997d5f1ff5315a51afef4151c960afc488c25ab4343569f49b5de7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE
 FORO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMOSTRAÇÃO DE
 VULNERABILIDADE OU DIFICULDADES DE ACESSO À JUSTIÇA, NÃO
 DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
 local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
 questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
 em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 63, § 3º, do CPC autoriza o afastamento, de ofício, da
 cláusula de eleição de foro quando abusiva, com remessa dos autos ao
 foro do domicílio do réu; a natureza relativa da competência
 territorial (Súmula 33/STJ) não impede a intervenção judicial em
 hipóteses de abusividade legalmente tipificadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, deve ser demonstrada vulnerabilidade técnica e
 financeira dos aderentes e o potencial prejuízo ao exercício do
 direito de defesa e ao acesso à Justiça, para que a cláusula de
 eleição de foro revele-se abusiva, não podendo haver mera presunção.
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE
 FORO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMOSTRAÇÃO DE
 VULNERABILIDADE OU DIFICULDADES DE ACESSO À JUSTIÇA, NÃO
 DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO
 I. Razões de decidir
 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
 local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
 questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
 em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
 2. O art. 63, § 3º, do CPC autoriza o afastamento, de ofício, da
 cláusula de eleição de foro quando abusiva, com remessa dos autos ao
 foro do domicílio do réu; a natureza relativa da competência
 territorial (Súmula 33/STJ) não impede a intervenção judicial em
 hipóteses de abusividade legalmente tipificadas.
 3. Contudo, deve ser demonstrada vulnerabilidade técnica e
 financeira dos aderentes e o potencial prejuízo ao exercício do
 direito de defesa e ao acesso à Justiça, para que a cláusula de
 eleição de foro revele-se abusiva, não podendo haver mera presunção.
 II. Dispositivo
 4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - ABUSIVIDADE)
    STJ - <<CC 217891>>-PR, <<REsp 2197917>>-SC,
          <<AREsp 2548576>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:33

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000033
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00063 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art63_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Eleição de foro no aluguel: quando a cláusula é afastada](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/locacao-clausula-eleicao-foro/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.249.200 do STJ: cláusula de eleição de foro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2249200/) — Citação da mesma norma
