# Registro público: STJ — 1919785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f31cb9c59f9eb0f94a165ea764b87cdc1974dc7d0da69301e8b4274604adccec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460660
- **Número de registro na fonte:** 202100311989
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À
 EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA
 ADIMPLIDA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATESTOU PELA PRESENÇA DE MÁ-FÉ DO
 EXEQUENTE-RECORRIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO DOBRO DO VALOR COBRADO.
 JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
 CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ACÓRDÃO QUE DIVERGIU DA
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Já se consolidou nesta Corte, por meio de precedente obrigatório,
 o entendimento de que, "Para que haja a aplicação da sanção civil
 do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida
 (art. 1.531 do CC 1916 / art 940 do CC 2002), é imprescindível a
 demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da
 Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às
 sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art 940 do CC 2002)" -
 REsp 1.111.270/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em
 25/11/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, agiu
 em desconformidade com a jurisprudência do STJ, pois, em que pese
 ter reconhecido a má-fé do exequente, quando da cobrança de valores
 já adimplidos pelo executado, fixou a indenização no valor que fora
 cobrado indevidamente, afastando a condenação pelo dobro, conforme
 determinado pelo art. 940 do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de
 responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem desde a
 citação e a correção monetária do valor da indenização incide a
 partir da data do arbitramento, de acordo com a taxa SELIC.
 Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de Justiça divergiu da jurisprudência
 desta Corte, fixando os juros de mora a partir do trânsito em
 julgado e a correção monetária a partir da prolação da sentença.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido, a
 fim de condenar o recorrido ao pagamento do valor cobrado, em dobro,
 além de fixar os juros moratórios desde a citação e a correção
 monetária do valor da indenização partir da data do arbitramento, de
 acordo com a taxa SELIC.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À
 EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA
 ADIMPLIDA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATESTOU PELA PRESENÇA DE MÁ-FÉ DO
 EXEQUENTE-RECORRIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO DOBRO DO VALOR COBRADO.
 JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
 CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ACÓRDÃO QUE DIVERGIU DA
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
 PROVIDO.
 1. Já se consolidou nesta Corte, por meio de precedente obrigatório,
 o entendimento de que, "Para que haja a aplicação da sanção civil
 do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida
 (art. 1.531 do CC 1916 / art 940 do CC 2002), é imprescindível a
 demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da
 Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às
 sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art 940 do CC 2002)" -
 REsp 1.111.270/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em
 25/11/2015.
 2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, agiu
 em desconformidade com a jurisprudência do STJ, pois, em que pese
 ter reconhecido a má-fé do exequente, quando da cobrança de valores
 já adimplidos pelo executado, fixou a indenização no valor que fora
 cobrado indevidamente, afastando a condenação pelo dobro, conforme
 determinado pelo art. 940 do Código Civil.
 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de
 responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem desde a
 citação e a correção monetária do valor da indenização incide a
 partir da data do arbitramento, de acordo com a taxa SELIC.
 Precedentes.
 4. Na hipótese, o Tribunal de Justiça divergiu da jurisprudência
 desta Corte, fixando os juros de mora a partir do trânsito em
 julgado e a correção monetária a partir da prolação da sentença.
 5. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido, a
 fim de condenar o recorrido ao pagamento do valor cobrado, em dobro,
 além de fixar os juros moratórios desde a citação e a correção
 monetária do valor da indenização partir da data do arbitramento, de
 acordo com a taxa SELIC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA JÁ ADIMPLIDA - PAGAMENTO EM DOBRO - MÁ-FÉ DO CREDOR)
    STJ - <<REsp 1111270>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 622),
          <<AgInt no AREsp 1380757>>-MT
 (RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - TAXA SELIC)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2130191>>-PR,
          <<AgInt no AREsp 1243696>>-SP,
          <<AgInt no REsp 1949657>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00940

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art940)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1520787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18760/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2182644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142050/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1888708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46297/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.174.395 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174395/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.174.395 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a84c5586063f53c6bdf11c19f63bcc642037e73671ae8d28e778713c760f2bd3
- **SHA-256 do registro documental:** f31cb9c59f9eb0f94a165ea764b87cdc1974dc7d0da69301e8b4274604adccec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174395%2F)

### [Tema 622 do STJ: Aplicação da sanção civil do pagamento em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-622/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 622, o STJ fixou a seguinte tese: “A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** aplicacao, dobro, pagamento, sancao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 734b082b0833947b0655713bf999b17487e28c8230d69f3e89693a479e4297bd
- **SHA-256 do registro documental:** f31cb9c59f9eb0f94a165ea764b87cdc1974dc7d0da69301e8b4274604adccec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-622%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f31cb9c59f9eb0f94a165ea764b87cdc1974dc7d0da69301e8b4274604adccec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Ação de cobrança de dívida já paga: como se defender no processo](https://wikijuridica.com.br/consumidor/acao-de-cobranca-judicial-de-divida-ja-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-07-16
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Facao-de-cobranca-judicial-de-divida-ja-paga%2F)

### [REsp 1.894.987 do STJ: embargos à execução e dívida inexistente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1894987/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1894987%2F)

### [REsp 2.212.162 do STJ: ação de cobrança e repetição em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2212162/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2212162%2F)

