{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158284,"origem":"stj","sha256_origem":"51302ddc6a3348912930df938caa7fa286e8a80a0a1fb19c5e397e002f39ac0e","registro_original":{"id_fonte":"1460664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238934","numero_registro":"202503957885","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n INSERÇÃO DE CLÁUSULA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS,\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\n local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\n questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\n em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n 2.\"[o]s honorários advocatícios contratuais são de responsabilidade\n da parte contratante, cabendo à parte contrária apenas os honorários\n sucumbenciais. 'A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ já se\n pronunciaram no sentido de ser incabível a condenação da parte\n sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora. (.\n ..)' (AgInt no AREsp 1.332.170/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL\n GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 07/02/2019, DJe de 14/02/2019)\"\n (AgInt nos EDcl no REsp 1.675.516/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,\n QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe de 18/12/2020).\n II. Dispositivo\n 3. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art404","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421","urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art28_par1","urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874!art1","urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n *****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n         ART:00022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00389 ART:00395 ART:00402 ART:00404 ART:00421\n         ART:0421A","LEG:FED LEI:013874 ANO:2019\n         ART:00001 ART:00002","LEG:FED LEI:010931 ANO:2004\n         ART:00028 PAR:00001 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1675516>>-DF,\n          <<AgInt no REsp 2135895>>-SC, <<REsp 1974203>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"609b7db577c2cba70bf232c51011e6f76f7c7a39be85645abfd6a2ef004fda2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
