{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158287,"origem":"stj","sha256_origem":"af459453c77bd7d8eae7ca2a6393c0f9ad49dbd4ae1e2428c1251c5cf7d20092","registro_original":{"id_fonte":"1461387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2961629","numero_registro":"202502145925","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E\n VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10%\n SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.\n 1. A Lei n. 13.786/2018 introduziu o art. 32-A na Lei n. 6.766/1979,\n prevendo que, na resolução contratual por fato imputado ao\n adquirente, podem ser descontados cláusula penal e despesas\n administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.\n 2. Celebrado o compromisso de compra e venda na vigência da Lei n.\n 13.786/2018, é válida a cláusula que fixa a retenção de 10% sobre o\n valor atualizado do contrato, por estar em conformidade com a\n disciplina legal específica.\n 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018","LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n *****  LPSU-1979    LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO\n         ART:0032A\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.786/2018)\n "],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA PENAL - RETENÇÃO - 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - RESCISÃO CONTRATUAL - INICIATIVA DO ADQUIRENTE)\n    STJ - <<REsp 2184114>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fdfd25cabe25c9a1a30ca5f246bcb6fe5e9cd5d89aae6827bc0556ff76aee265","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"af459453c77bd7d8eae7ca2a6393c0f9ad49dbd4ae1e2428c1251c5cf7d20092","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
