# Registro público: STJ — 2961629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af459453c77bd7d8eae7ca2a6393c0f9ad49dbd4ae1e2428c1251c5cf7d20092

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1461387
- **Número de registro na fonte:** 202502145925
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E
 VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10%
 SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 13.786/2018 introduziu o art. 32-A na Lei n. 6.766/1979,
 prevendo que, na resolução contratual por fato imputado ao
 adquirente, podem ser descontados cláusula penal e despesas
 administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.
- **Item 2 (texto oficial):** Celebrado o compromisso de compra e venda na vigência da Lei n.
 13.786/2018, é válida a cláusula que fixa a retenção de 10% sobre o
 valor atualizado do contrato, por estar em conformidade com a
 disciplina legal específica.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E
 VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10%
 SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 1. A Lei n. 13.786/2018 introduziu o art. 32-A na Lei n. 6.766/1979,
 prevendo que, na resolução contratual por fato imputado ao
 adquirente, podem ser descontados cláusula penal e despesas
 administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato.
 2. Celebrado o compromisso de compra e venda na vigência da Lei n.
 13.786/2018, é válida a cláusula que fixa a retenção de 10% sobre o
 valor atualizado do contrato, por estar em conformidade com a
 disciplina legal específica.
 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA PENAL - RETENÇÃO - 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - RESCISÃO CONTRATUAL - INICIATIVA DO ADQUIRENTE)
    STJ - <<REsp 2184114>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018
- LEG:FED LEI:006766 ANO:1979
 *****  LPSU-1979    LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
         ART:0032A
 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.786/2018)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-12-19%3B6766%21art32)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-27%3B13786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2961629 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** af459453c77bd7d8eae7ca2a6393c0f9ad49dbd4ae1e2428c1251c5cf7d20092
- **SHA-256 do comentário:** 41aa16d1574dbc13c8b920cb3cf31930020ca6c8c80cc7815d845793ad7b0541
