# Registro público: STJ — 1509290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e8a02104ba16e02f65cf3d046239e06a7c479d73491acd622ff62e02d80261d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1461388
- **Número de registro na fonte:** 201901469536
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. OBRA MUSICAL. HINO DE
 AGREMIAÇÃO ESPORTIVA. USO DE TRECHO ISOLADO EM PRODUTOS COMERCIAIS.
 EXPRESSÃO DE USO COMUM E DOMÍNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ORIGINALIDADE
 E CRIAÇÃO MÍNIMA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
 REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem fundamenta adequadamente o acórdão e enfrenta os pontos
 sobre a proteção do trecho musical, pois o julgador não está
 adstrito às teses das partes, mas ao livre convencimento motivado.
- **Item 2 (texto oficial):** A proteção autoral não alcança títulos ou fragmentos isolados de
 obras que consistam em expressões de uso comum, domínio público ou
 identificação histórica da coletividade, nos termos do art. 8º, VI,
 da Lei 9.610/1998, ficando afastada a proteção jurídica por ausência
 de originalidade mínima.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão das instâncias ordinárias quanto à anterioridade do
 uso da expressão pelo clube e à falta de prova da criação exclusiva
 pelo compositor decorre do acervo fático-probatório, cujo reexame em
 sede de recurso especial é obstado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. OBRA MUSICAL. HINO DE
 AGREMIAÇÃO ESPORTIVA. USO DE TRECHO ISOLADO EM PRODUTOS COMERCIAIS.
 EXPRESSÃO DE USO COMUM E DOMÍNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ORIGINALIDADE
 E CRIAÇÃO MÍNIMA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
 REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem fundamenta adequadamente o acórdão e enfrenta os pontos
 sobre a proteção do trecho musical, pois o julgador não está
 adstrito às teses das partes, mas ao livre convencimento motivado.
 2. A proteção autoral não alcança títulos ou fragmentos isolados de
 obras que consistam em expressões de uso comum, domínio público ou
 identificação histórica da coletividade, nos termos do art. 8º, VI,
 da Lei 9.610/1998, ficando afastada a proteção jurídica por ausência
 de originalidade mínima.
 3. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à anterioridade do
 uso da expressão pelo clube e à falta de prova da criação exclusiva
 pelo compositor decorre do acervo fático-probatório, cujo reexame em
 sede de recurso especial é obstado pela Súmula 7 do STJ.
 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art18, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art22, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art28, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art29, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art41, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art8, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAGISTRADO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2523222>>-RJ
 (PROTEÇÃO JURÍDICA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - ORIGINALIDADE E CRIAÇÃO MÍNIMA - DOMÍNIO PÚBLICO OU VOCABULÁRIO COTIDIANO)
    STJ - <<REsp 2152321>>-SP
 (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2049353>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
 *****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
         ART:00008 INC:00006 ART:00018 ART:00022 ART:00024
         ART:00028 ART:00029 INC:00001 ART:00041
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00186 ART:00927

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1810440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14834/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art22, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art28, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1831080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42646/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art18, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2007153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140847/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art22, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem sofreu um prejuízo por conduta de outra pessoa precisa, antes de tudo, saber se houve ato ilícito. O artigo 186 do Código Civil descreve esse conceito: comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O art. 186 define a conduta reprovável, mas não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** ac15d3648bd497a49bd57ebab91266d16c78258b665f18d359dcb6a0c2d1d9e4
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Sofrer um dano é apenas o começo; a pergunta seguinte é quem deve pagar por ele. O artigo 927 do Código Civil dá a base: aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. E vai além, ao admitir, no parágrafo único, a reparação mesmo sem culpa em certas situações. Enquanto o art. 186 define o ilícito, o art. 927 impõe a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 2.008.122 do STJ: propriedade intelectual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008122/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.008.122 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 14 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de propriedade intelectual, direitos autorais e clipping de notícias. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intelectual, propriedade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d93792a18b278fc96e6a7d0b30ab8eb8d841af32f6910c8d99a55807197ecb8
- **SHA-256 do registro documental:** 5e8a02104ba16e02f65cf3d046239e06a7c479d73491acd622ff62e02d80261d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2008122%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 5e8a02104ba16e02f65cf3d046239e06a7c479d73491acd622ff62e02d80261d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6373%2F)

