{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158296,"origem":"stj","sha256_origem":"62646dcdda50552b213d2400b3f273f72c776da850604a5dc29d0318282a9f49","registro_original":{"id_fonte":"1461430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3221207","numero_registro":"202601245854","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C\n INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE EM\n BOLETO, SOLIDARIEDADE ENTRE RÉUS E ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do\n art. 406 do CC, inexistência de negativa de prestação jurisdicional\n quanto ao art. 489 do CPC, não demonstração de violação dos arts.\n 186, 265, 422, 927 e 945 do CC e do art. 435, § 1º, do CPC, e\n incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n 2. A controvérsia envolve ação de repetição do indébito c/c\n indenização por dano moral, em que se pleiteou restituição de valor\n pago em boleto fraudulento e compensação por danos morais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento das teses e de\n fundamento legal da solidariedade, em violação do art. 489 do CPC;\n (ii) saber se a solidariedade civil poderia ser mantida sem base\n legal expressa, à luz do art. 265 do CC; (iii) saber se o art. 422\n do CC pode servir de fundamento autônomo de responsabilidade sem ato\n ilícito e nexo causal; (iv) saber se documentos apresentados em\n apelação deveriam ser recebidos como documento novo, nos termos do\n art. 435, § 1º, do CPC; (v) saber se a fixação dos juros deve\n observar o art. 406 do CC e a SELIC como índice único; (vi) saber se\n houve violação dos arts. 186 e 927 do CC por ausência de ato\n ilícito e nexo causal; e (vii) saber se é cabível a redução\n proporcional da indenização pela culpa concorrente, consoante o art.\n 945 do CC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem\n examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as\n questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício\n que possa nulificar o acórdão recorrido.\n 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do\n Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos\n e provas, inviável em recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\n recurso especial e negar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a\n corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e\n fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não\n ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2.\n Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do\n Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos\n e provas, inviável em recurso especial\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11, 435 § 1º e 489;\n CC, arts. 186, 265, 406, 422, 927 e 945; CF, art. 105, III, a.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.\n 282.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"60c1ce8e4fd0f5d1132538e0353f8f791a27d9702fdfe4993cd3904d3b76633f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
