# Registro público: STJ — 2117473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30ab6053d953f7dcb994ceb7e21db86eac07fdb653dcb978705ec3dcbfe120de

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
 recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7, 83 e
 518 do STJ, e que deixou de majorar honorários por suposta ausência
 de prévia fixação na origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material,
 por premissa fática equivocada, ao deixar de majorar honorários
 recursais sob o fundamento de inexistir prévia fixação na origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Constatado erro material na premissa de inexistência de
 honorários fixados na origem, impõe-se a correção e a majoração nos
 termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os
 limites do § 2º e a gratuidade do art. 98, § 3º.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração acolhidos.
 Tese de julgamento: "1. Há erro material quando o acórdão embargado
 adota premissa fática equivocada sobre a prévia fixação de
 honorários e, sanado o vício, cabe majoração nos termos do art. 85,
 § 11, do Código de Processo Civil".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2º e 11, 98 § 3º e
 1.022.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
 MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
 recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7, 83 e
 518 do STJ, e que deixou de majorar honorários por suposta ausência
 de prévia fixação na origem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material,
 por premissa fática equivocada, ao deixar de majorar honorários
 recursais sob o fundamento de inexistir prévia fixação na origem.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Constatado erro material na premissa de inexistência de
 honorários fixados na origem, impõe-se a correção e a majoração nos
 termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os
 limites do § 2º e a gratuidade do art. 98, § 3º.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração acolhidos.
 Tese de julgamento: "1. Há erro material quando o acórdão embargado
 adota premissa fática equivocada sobre a prévia fixação de
 honorários e, sanado o vício, cabe majoração nos termos do art. 85,
 § 11, do Código de Processo Civil".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2º e 11, 98 § 3º e
 1.022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 30ab6053d953f7dcb994ceb7e21db86eac07fdb653dcb978705ec3dcbfe120de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

