# Registro público: STJ — 2567879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 883ec6c5855610bd886e8e9ac23924c0ebda9a558973383ead0ff5736c9d53ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1461437
- **Número de registro na fonte:** 202400443013
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO VEICULADA EM
 CANAL DA INTERNET. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CRÍTICA POLÍTICA. AGENTE
 PÚBLICO. PESSOA NOTÓRIA. JUÍZO DE VALOR. AUSÊNCIA DE ANIMUS
 INJURIANDI E DE OFENSA À HONRA. ABUSO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL.
 INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
 DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local
 pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
 suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,
 poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** A esfera de proteção dos direitos da personalidade das pessoas
 públicas e, notadamente, dos agentes políticos é reduzida,
 impondo-se-lhes tolerar críticas - ainda que severas, irônicas ou
 contundentes - relativas ao exercício de atividades de interesse
 público, sem que daí decorra, por si, ato ilícito indenizável.
 Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que o conteúdo
 veiculado constitui análise política de cunho opinativo, voltada à
 atuação pública de figura notória, sem incursão em sua intimidade ou
 vida privada, e que, conquanto ácido e contundente, não revelou
 animus injuriandi nem aptidão para lesar a honra ou a imagem do
 recorrente. As expressões empregadas traduzem recurso retórico e
 metafórico característico do discurso político, não consubstanciando
 imputação de fato criminoso específico e determinado.
 3.1.  Infirmar tais premissas - a natureza opinativa do discurso, a
 ausência de propósito ofensivo, a preservação da vida privada e a
 inocorrência de dano - demandaria o revolvimento do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, a
 teor da Súmula n. 7/STJ.
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO VEICULADA EM
 CANAL DA INTERNET. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CRÍTICA POLÍTICA. AGENTE
 PÚBLICO. PESSOA NOTÓRIA. JUÍZO DE VALOR. AUSÊNCIA DE ANIMUS
 INJURIANDI E DE OFENSA À HONRA. ABUSO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL.
 INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
 DESPROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local
 pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
 suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,
 poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
 2.  A esfera de proteção dos direitos da personalidade das pessoas
 públicas e, notadamente, dos agentes políticos é reduzida,
 impondo-se-lhes tolerar críticas - ainda que severas, irônicas ou
 contundentes - relativas ao exercício de atividades de interesse
 público, sem que daí decorra, por si, ato ilícito indenizável.
 Precedentes.
 3. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que o conteúdo
 veiculado constitui análise política de cunho opinativo, voltada à
 atuação pública de figura notória, sem incursão em sua intimidade ou
 vida privada, e que, conquanto ácido e contundente, não revelou
 animus injuriandi nem aptidão para lesar a honra ou a imagem do
 recorrente. As expressões empregadas traduzem recurso retórico e
 metafórico característico do discurso político, não consubstanciando
 imputação de fato criminoso específico e determinado.
 3.1.  Infirmar tais premissas - a natureza opinativa do discurso, a
 ausência de propósito ofensivo, a preservação da vida privada e a
 inocorrência de dano - demandaria o revolvimento do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, a
 teor da Súmula n. 7/STJ.
 II. Dispositivo
 4. Agravo em recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO À PERSONALIDADE - PROTEÇÃO - PESSOAS PÚBLICAS)
    STJ - <<AgInt no AREsp 862410>>-SP, <<REsp 1986323>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2567879 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 883ec6c5855610bd886e8e9ac23924c0ebda9a558973383ead0ff5736c9d53ff
- **SHA-256 do comentário:** 21010b606ee14bb8bb8e813a5c7305964e3b5f6626c455f282aeb15b4bf8b1c7
