{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158338,"origem":"stj","sha256_origem":"029013a8b2f349f53acada22416047f73412eab0528837492c3f5b9e23e65793","registro_original":{"id_fonte":"1465340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2998344","numero_registro":"202502603982","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO\n DE EXIGIR CONTAS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA\n N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional, da\n incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e do não conhecimento do\n dissídio pela alínea c.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à aplicabilidade do Tema n. 1.076 do STJ e ao afastamento da\n equidade na fixação dos honorários; (ii) saber se houve omissão\n quanto à violação do art. 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo\n Civil, inclusive sobre natureza alimentar e fixação em percentual; e\n (iii) saber se houve omissão quanto à inobservância de precedentes\n das Terceira e Quarta Turmas e do art. 926 do Código de Processo\n Civil.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão sobre o Tema n. 1.076 do STJ, pois a decisão\n enfrentou a natureza declaratória do provimento da primeira fase e a\n inestimabilidade do proveito econômico, aplicando o art. 85, § 8º,\n do Código de Processo Civil.\n 5. Inexiste omissão quanto ao art. 85, §§ 2º e 14, do Código de\n Processo Civil, porque a fixação por equidade foi motivada, com\n apoio em precedentes, diante da ausência de correspondência entre o\n valor da causa e o provimento da primeira fase.\n 6. Não procede a alegação de omissão relativa aos precedentes das\n Terceira e Quarta Turmas e ao art. 926 do Código de Processo Civil,\n por estar o acórdão alinhado à jurisprudência desta Corte, incidindo\n a Súmula n. 83 do STJ e obstando o conhecimento do dissídio pela\n alínea c.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabe embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a tese de aplicabilidade do\n Tema n. 1.076 do STJ e afasta a fixação percentual ao aplicar o art.\n 85, § 8º, do Código de Processo Civil. 2. Inexiste omissão quanto\n ao art. 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil, diante da\n fundamentação suficiente para a fixação por equidade na primeira\n fase da ação de exigir contas. 3. Não há omissão quando o acórdão\n embargado reconhece a consonância do julgado com a jurisprudência\n desta Corte e aplica a Súmula n. 83 do STJ, impedindo o conhecimento\n do dissídio pela alínea c.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III, a e c, 93, X;\n CPC, arts. 11, caput, 29, 85, §§ 2º, 8º, 11, 14, 141, 292, II, 293,\n 489, § 1º, I, IV, V, VI, 507, 1.022, II, 1.026, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 211; STJ,\n REsp n. 2.066.201/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\n Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, REsp n. 1.874.920/DF,\n relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n 4/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro\n Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5890c830614903b7bb0d46df4e0e33e72d27e9ba2a909bc24261af8c40129f6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
