# Registro público: STJ — 2966267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b60d230b9fe3245b80dbc2b7e23fd85c370f05c49871aaf1c2f67901271f67fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465402
- **Número de registro na fonte:** 202502217381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7
 e n. 83 do STJ, com fundamento no caráter fático-probatório das
 teses e na admissibilidade da prova testemunhal em contrato sem
 forma especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à aplicação da Súmula n. 7 do STJ às alegações de insuficiência dos
 standards probatórios e de distribuição do ônus da prova; e (ii)
 saber se houve omissão quanto ao desrespeito às regras de
 experiência e à análise da possibilidade de revaloração probatória.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ
 às teses sobre standards probatórios e ônus da prova, porque o
 acórdão embargado enfrentou expressamente a necessidade de reexame
 de fatos e provas.
 5. Inexiste omissão quanto às regras de experiência e à revaloração
 probatória, pois a decisão embargada explicitou a impossibilidade de
 revisão dos depoimentos e reafirmou a admissibilidade da prova
 testemunhal em contratos sem forma especial.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 aplica expressamente a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de
 fatos e provas e analisa a pretensão de revaloração probatória. 2.
 Não cabem embargos de declaração quando a decisão embargada enfrenta
 de modo claro as teses sobre standards probatórios e regras de
 experiência, inexistindo vício integrativo."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 373 §
 1º e 375.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS E OMISSÃO
 QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 E REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7
 e n. 83 do STJ, com fundamento no caráter fático-probatório das
 teses e na admissibilidade da prova testemunhal em contrato sem
 forma especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à aplicação da Súmula n. 7 do STJ às alegações de insuficiência dos
 standards probatórios e de distribuição do ônus da prova; e (ii)
 saber se houve omissão quanto ao desrespeito às regras de
 experiência e à análise da possibilidade de revaloração probatória.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ
 às teses sobre standards probatórios e ônus da prova, porque o
 acórdão embargado enfrentou expressamente a necessidade de reexame
 de fatos e provas.
 5. Inexiste omissão quanto às regras de experiência e à revaloração
 probatória, pois a decisão embargada explicitou a impossibilidade de
 revisão dos depoimentos e reafirmou a admissibilidade da prova
 testemunhal em contratos sem forma especial.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 aplica expressamente a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de
 fatos e provas e analisa a pretensão de revaloração probatória. 2.
 Não cabem embargos de declaração quando a decisão embargada enfrenta
 de modo claro as teses sobre standards probatórios e regras de
 experiência, inexistindo vício integrativo."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 373 §
 1º e 375.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b60d230b9fe3245b80dbc2b7e23fd85c370f05c49871aaf1c2f67901271f67fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

