{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15835,"origem":"stj","sha256_origem":"017f29a1b5945e6c97ec3f51fb18d94a4139f2d93729b4ebc2125c1f054bda20","registro_original":{"id_fonte":"000826419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119196","numero_registro":"202201306058","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE\nDIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA\nDE INDÍCIOS MÍNIMOS ACERCA DE SUA CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nMANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.\nPRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.\n1. A jurisprudência assente nesta Corte é no sentido de que a\nexclusão de qualificadoras somente é possível, na fase da pronúncia,\nse manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos\ndos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do\nTribunal do Júri. Precedentes.\n2. No caso, verifica-se que, ao concluir pelo afastamento da\nreferida qualificadora, o Tribunal de origem fez um juízo próprio de\naspectos particulares e dos elementos de prova anotados na decisão\nde pronúncia, o que é vedado pelo texto constitucional.\n3. Havendo minimamente a possibilidade da vítima ter sido\nsurpreendida com a conduta do acusado, é necessário submeter a tese\nfática ao Conselho de Sentença, instância competente para aferir se\na circunstância narrada na denúncia dificultou ou não a defesa da\nvítima.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fa1e14c60f83cf0da6037faaac73880f6ee8d7de275911af64fde8fe5b23ce1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
