# Registro público: STJ — 2071285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e271eb84460b41c380696b976d4c2311701105ef8b2561cdefb854c98c1f5b13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465483
- **Número de registro na fonte:** 202301464637
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu
 parcial provimento ao recurso especial, determinando a apuração dos
 percentuais de reajuste por perícia atuarial em liquidação de
 sentença, aplicando os Temas 952 e 1.016 do STJ, afastando a
 aplicação automática dos índices da ANS e incidindo os óbices das
 Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição
 interna entre o reconhecimento da abusividade dos reajustes e a
 determinação de apuração do percentual adequado em liquidação de
 sentença por cálculos atuariais, com afastamento dos índices da ANS.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexiste contradição entre os fundamentos e a conclusão do
 acórdão, que, de forma coerente, reconheceu a abusividade,
 determinou a apuração atuarial em liquidação, afastou a aplicação
 automática dos índices da ANS e manteve os óbices das Súmulas n. 5 e
 7 do STJ, não se prestando os embargos à rediscussão do mérito.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste contradição quando o acórdão
 reconhece a abusividade e determina a apuração por cálculos
 atuariais em liquidação de sentença, afastando a aplicação
 automática dos índices da ANS. 2. Não cabem embargos de declaração
 para rediscutir o mérito, dada a natureza integrativa do recurso."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no
 AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria
 Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E
 ANUAL. LIQUIDAÇÃO COM CÁLCULOS ATUARIAIS. ÍNDICES DA ANS. EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu
 parcial provimento ao recurso especial, determinando a apuração dos
 percentuais de reajuste por perícia atuarial em liquidação de
 sentença, aplicando os Temas 952 e 1.016 do STJ, afastando a
 aplicação automática dos índices da ANS e incidindo os óbices das
 Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição
 interna entre o reconhecimento da abusividade dos reajustes e a
 determinação de apuração do percentual adequado em liquidação de
 sentença por cálculos atuariais, com afastamento dos índices da ANS.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexiste contradição entre os fundamentos e a conclusão do
 acórdão, que, de forma coerente, reconheceu a abusividade,
 determinou a apuração atuarial em liquidação, afastou a aplicação
 automática dos índices da ANS e manteve os óbices das Súmulas n. 5 e
 7 do STJ, não se prestando os embargos à rediscussão do mérito.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste contradição quando o acórdão
 reconhece a abusividade e determina a apuração por cálculos
 atuariais em liquidação de sentença, afastando a aplicação
 automática dos índices da ANS. 2. Não cabem embargos de declaração
 para rediscutir o mérito, dada a natureza integrativa do recurso."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no
 AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria
 Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e271eb84460b41c380696b976d4c2311701105ef8b2561cdefb854c98c1f5b13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

