# Registro público: STJ — 2069745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15836/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2805f9ef95262e5dd5d1ba2e99191b38a388b6c426fda71a657c02333a95b28f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO (26 VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 386, III E VII, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTIVO IMPOSITIVO NA DOSIMETRIA DA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, E 44, § 3º, AMBOS DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NA VEDAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE COM PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO (26
VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 386, III E VII, DO
CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP.
IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTIVO IMPOSITIVO NA
DOSIMETRIA DA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 33, § 2º, E 44, § 3º, AMBOS DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA
FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NA VEDAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA.
IMPROCEDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE COM PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - DOSIMETRIA QUE NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO
- DISCRICIONARIEDADE VINCULADA)
   STJ - <<AgRg no HC 558538>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1852272>>-PA
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
NEGATIVA - FUNDAMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgRg no HC 711200>>-SP,
         <<AgRg no HC 719586>>-SC,
         <<AgRg no HC 712226>>-SP
(VEDAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVA - FUNDAMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<HC 465647>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no HC 695144>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 ART:00044 INC:00002 PAR:00003
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114206/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

### [Súmula 588 do STJ: pena alternativa e agressão à mulher](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-588/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-588%2F)

