{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158371,"origem":"stj","sha256_origem":"6f1092ee45ca6a450f768c2d39cccd4b4da63bc0889e5dd7a04809e6b83d7dc2","registro_original":{"id_fonte":"1465539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235569","numero_registro":"202503722300","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO\n DIÁRIA DE JUROS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial fundado exclusivamente na alínea c do permissivo\n constitucional, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do\n Estado do Rio Grande do Sul, proferido em apelação cível em ação de\n busca e apreensão, que manteve a procedência dos pedidos e majorou\n os honorários advocatícios.\n 2. A controvérsia diz respeito a inadimplemento contratual em\n contrato com alienação fiduciária e pedido de consolidação da posse\n e apreensão do bem.\n 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos.\n 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e majorou os\n honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização\n diária de juros pode ser cobrada sem informação da taxa diária, de\n modo a reconhecer abusividade e descaracterizar a mora para julgar\n improcedente a ação de busca e apreensão, com inversão da\n sucumbência.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer porque, no caso,\n não foi demonstrada a similitude fática entre os acórdãos\n confrontados nem realizado cotejo analítico apto a evidenciar\n soluções jurídicas distintas em hipóteses idênticas, relativamente\n ao ponto específico da capitalização diária sem indicação da taxa\n diária.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Do dissídio jurisprudencial não se pode\n conhecer quando ausentes a similitude fático-jurídica e o cotejo\n analítico exigidos pela alínea c do art. 105, III, da CF. 2. É\n cabível a majoração dos honorários advocatícios na via recursal, nos\n termos do § 11 do art. 85 do CPC.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, art. 85,\n §11.\n Jurisprudência relevante citada: Não há informações suficientes, na\n fundamentação, para identificação completa de julgados (classe,\n relator, órgão e data).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d0136d15ff870d011f9c118fcccd0251593b2b764928c3a6ee871154b7f4bbd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f1092ee45ca6a450f768c2d39cccd4b4da63bc0889e5dd7a04809e6b83d7dc2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
