# Registro público: STJ — 3004127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9032b8e979ba481c85a3dcb2de6743c2b34d712f03cd7959dfe3ce4cb750cde3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465566
- **Número de registro na fonte:** 202502864408
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
 em razão da inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, III e IV,
 e 1.022, II e III, do CPC, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ
 e da ausência de cotejo analítico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, §
 1º, III e IV, e 1.022, II e III, do CPC; (ii) saber se houve omissão
 quanto à inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii)
 saber se houve erro material quanto ao reconhecimento da "não
 realização do devido cotejo analítico".

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistem omissões, pois o acórdão enfrentou a negativa de
 prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ,
 e não há erro material, porque a conclusão sobre a ausência de
 cotejo analítico decorre de valoração jurisdicional suficiente.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 analisa devidamente a alegada negativa de prestação jurisdicional.
 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado
 examina a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e explicita a
 incompatibilidade com a via eleita. 3. Inexiste erro material quanto
 ao cotejo analítico quando a decisão embargada conclui, com
 fundamentação suficiente, pela ausência de confronto analítico
 idôneo. 4. A oposição de embargos, sem intuito protelatório, não
 autoriza a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, III
 e IV, 932, III, 1.022, II e III, e 1.029, § 1º; CC, arts. 92, 189,
 202, caput, VI, parágrafo único, 205, 997, IV, 999, parágrafo único,
 e 1.004; Lei n. 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º; RISTJ, art. 255,
 § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.026, §
 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
 em razão da inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, III e IV,
 e 1.022, II e III, do CPC, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ
 e da ausência de cotejo analítico.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, §
 1º, III e IV, e 1.022, II e III, do CPC; (ii) saber se houve omissão
 quanto à inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii)
 saber se houve erro material quanto ao reconhecimento da "não
 realização do devido cotejo analítico".
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistem omissões, pois o acórdão enfrentou a negativa de
 prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ,
 e não há erro material, porque a conclusão sobre a ausência de
 cotejo analítico decorre de valoração jurisdicional suficiente.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 analisa devidamente a alegada negativa de prestação jurisdicional.
 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado
 examina a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e explicita a
 incompatibilidade com a via eleita. 3. Inexiste erro material quanto
 ao cotejo analítico quando a decisão embargada conclui, com
 fundamentação suficiente, pela ausência de confronto analítico
 idôneo. 4. A oposição de embargos, sem intuito protelatório, não
 autoriza a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, III
 e IV, 932, III, 1.022, II e III, e 1.029, § 1º; CC, arts. 92, 189,
 202, caput, VI, parágrafo único, 205, 997, IV, 999, parágrafo único,
 e 1.004; Lei n. 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º; RISTJ, art. 255,
 § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9032b8e979ba481c85a3dcb2de6743c2b34d712f03cd7959dfe3ce4cb750cde3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

