{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158377,"origem":"stj","sha256_origem":"d88b98f615c2aa98d734e2996f4db446d0b0eaef63604498a33225258697e996","registro_original":{"id_fonte":"1465591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038502","numero_registro":"202203606402","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO\n DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS SE O BEM NÃO\n FOR ENCONTRADO OU NÃO ESTIVER NA POSSE DO DEVEDOR. INVIABILIDADE POR\n DESINTERESSE DO CREDOR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo interno no\n agravo de instrumento que conheceu em parte e desproveu o recurso.\n 2. A controvérsia diz respeito à ação de busca e apreensão, em que\n se indeferiu a conversão em execução porque o bem foi localizado e\n não apreendido por desinteresse do credor, por defeito mecânico.\n 3. A Corte de origem manteve a decisão monocrática, reputando\n inviável a conversão fora das hipóteses do art. 4º do Decreto-Lei n.\n 911/1969 e afastando a aplicação do art. 329, I, do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o art. 4º do\n Decreto-Lei n. 911/1969 permite a conversão quando o bem foi\n localizado e não apreendido por desinteresse do credor; (ii) saber\n se o art. 5º do Decreto-Lei n. 911/1969 autoriza a opção direta pela\n execução e a emenda da inicial antes da citação; (iii) saber se os\n arts. 4º e 6º do CPC impõem a instrumentalidade e a primazia do\n mérito para admitir a conversão; (iv) saber se o art. 329, I, do CPC\n permite a alteração do pedido para converter a ação antes da\n citação; e (v) saber se há divergência jurisprudencial apta a\n reformar o acórdão recorrido.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está\n alinhado ao entendimento de que a conversão prevista no art. 4º do\n Decreto-Lei n. 911/1969 exige a não localização do bem ou sua\n ausência da posse do devedor, não bastando o desinteresse do credor.\n 6. O dissídio jurisprudencial resta prejudicado pelo óbice da Súmula\n n. 83 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\n acórdão recorrido está alinhado ao entendimento de que a conversão\n da busca e apreensão em execução, prevista no art. 4º do Decreto-lei\n n. 911/1969, exige a não localização do bem ou sua ausência da\n posse do devedor, não bastando o desinteresse do credor. 2. O\n dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela aplicação da Súmula\n n. 83 do STJ\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 329, 85, § 11,\n 489, § 1º, VI, e 784, V e XII; Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 4º e\n 5º; Lei n. 10.931/2004, art. 28; CF, art. 105, III, a e c.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.\n 2.019.200/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\n julgado em 22/11/2022; STJ, REsp n. 1.698.774/RS, relatora Ministra\n Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/9/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"83b7dbff983964e85085fd3fb376fc03c3096a4144f1f6b6be7ae9195be88efa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d88b98f615c2aa98d734e2996f4db446d0b0eaef63604498a33225258697e996","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
