{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158385,"origem":"stj","sha256_origem":"fd60a370303868f8c9bf3d941ca0c146a46230ed73bd658f3a15791cc9e3b3e9","registro_original":{"id_fonte":"1465666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966363","numero_registro":"202102400413","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n OMISSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do\n recurso especial e negou-lhe provimento, em razão do afastamento da\n negativa de prestação jurisdicional, da rejeição do\n prequestionamento ficto, da inexistência de violação dos arts. 9 e\n 10 do CPC e da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n 2. O embargado tratou de cumprimento de sentença com liberação de\n valor incontroverso e debate sobre decisão surpresa, tendo sido\n rejeitados embargos de declaração na origem.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto\n à preliminar de perda de objeto do recurso especial, por extinção e\n arquivamento definitivo do cumprimento de sentença na origem, com\n pedido de acolhimento para reconhecer a prejudicialidade do recurso.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 5. Verifica-se omissão na análise da preliminar de perda\n superveniente do objeto do recurso especial, ante a extinção do\n cumprimento de sentença com trânsito em julgado e anuência da parte\n adversa, impondo efeitos modificativos para declarar a\n prejudicialidade do recurso.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.\n Tese de julgamento: \"1. A perda superveniente do objeto do recurso\n especial, decorrente da extinção do cumprimento de sentença,\n configura omissão sanável e impõe o reconhecimento da\n prejudicialidade do recurso.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, 1.025,\n 9, 10, 85, § 11.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AREsp\n n. 2.959.906/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\n Turma, julgado em 9/3/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9c3babac301e336d1c11101c2d8ff0b2615179497874d7c683f9a750303369e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
